O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) literalmente invadiu a cidade de Terenos, a 31 quilômetros de Campo Grande, para a megaoperação “Spotless” contra fraudes na prefeitura. Os mandados de prisão estão sendo cumpridos no município e, entre os alvos, está o prefeito Eduardo Henrique Wancura Budke (PSDB).
apura pagamento de propina a servidores e fraudes em licitações da prefeitura, em contratos que somam R$ 15 milhões. As provas desta fase da investigação foram extraídas de celulares apreendidos em outra ação, deflagrada em agosto de 2024.
A nova ofensiva ocorre um ano após a Operação Velatus, conduzida pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco. Na época, servidores eram suspeitos de fraudar licitações milionárias para desviar recursos públicos. O ex-secretário de Obras, Isaac Cardoso Bisneto, foi preso em Campo Grande e acusado de integrar o esquema e liberado em fevereiro deste ano.
As investigações apontaram o uso de empresas sem experiência como fachada para contratos. Alguns eram assinados antes mesmo de haver sede física ou ligação de energia elétrica. Mensagens obtidas pelo Ministério Público indicavam divisão prévia dos contratos e repasses de valores a agentes públicos.
Indícios
Em maio de 2025, o MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul) conseguiu no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) a suspensão de contratos da Prefeitura de Terenos por indícios de fraude. A medida interrompeu pagamentos e proibiu novos atos que agravassem prejuízos ao erário.
Na ocasião, a Prefeitura informou que abriria sindicâncias para apurar irregularidades e eventual participação de servidores. Declarou ainda que todos os contratos haviam sido aprovados por órgãos de fiscalização.
Um ano antes
A Operação Velatus, deflagrada em agosto de 2024 pelo Gaeco, Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e 1ª Promotoria de Justiça de Terenos, revelou um esquema de fraudes em licitações milionárias da Prefeitura.
O então secretário de Obras, Isaac Cardoso Bisneto, preso preventivamente 12 dias após deixar o cargo, foi acusado de atuar em conluio com empresários que apresentavam propostas idênticas para simular concorrência e usavam empresas de fachada sem sede ou energia elétrica.
As investigações apontaram transferências de R$ 21 mil e R$ 2 mil para o pai do secretário, Isaac Cardoso Neto, interpretadas como indícios de propina. Durante as buscas, foram presos também os empresários Hander Luiz Corrêa Groti Chaves, flagrado com uma pistola calibre 22, e Genilton da Silva Moreira, que tentou esconder notebook e celulares no telhado de casa. Ambos foram liberados após pagamento de fiança.
Outro empresário, Sandro José Bortoloto, dono da Angico Construtora, teve R$ 10 mil em espécie apreendidos em sua residência. Entre as empresas envolvidas na chamada “farra das convidadas” estavam D’Aço Construção e Logística, Bonanza Comércio e Serviços, HG Empreiteira, Base Construtora e Angico, ligadas a políticos e ex-servidores do município.
À época, a Prefeitura de Terenos anunciou abertura de sindicâncias para apurar as irregularidades e afirmou que todos os contratos haviam sido aprovados por órgãos de fiscalização estaduais. Com infos do Campo Grande News
A operação de busca e apreensão autorizada pelo TJ/MS mirou diversas empresas do setor de construção e serviços de engenharia, além de seus sócios ou responsáveis. Abaixo estão listadas as empreiteiras e construtoras citadas no mandado:
1. Arnaldo Santiago Ltda.
Responsável Associado: Arnaldo Santiago
Localidade: Campo Grande/MS
2. Bonanza Comércio e Serviços Ltda.
Responsável Associado: Cleberson Jose Chavoni Silva
Localidade: Campo Grande/MS
3. Conect Construções
Responsável Associado: Eduardo Schoier
Localidade: Terenos/MS
4. Tercam Construções Ltda.
Responsáveis Associados: Fábio André Hoffmeister Ramires e Jucélia Maria de Oliveira
Localidade: Campo Grande/MS
5. Construtora Kurose Ltda.
Responsável Associado: Fernando Seiji Alves Kurose
Localidade: Terenos/MS
6. Base Construtora e Logística
Responsável Associado: Genilton da Silva Moreira
Localidade: Terenos/MS
7. HG Empreiteira & Negócios Ltda.
Responsável Associado: Hander Luiz Correa Grote Chaves
Localidade: Terenos/MS
8. Lopes Construtora e Empreiteira Ltda.
Responsável Associado: Nadia Mendoça Lopes
Localidade: Terenos/MS
9. Angico Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.
Responsável Associado: Sandro José Bortoloto
Localidade: Campo Grande/MS
10. Construtora e Empreiteira Real
Responsável Associado: Sansão Inácio Rezende
Localidade: Terenos/MS
11. D’aço Construção e Logística Ltda.
Responsável Associado: Tiago Lopes de Oliveira
Localidade: Terenos/MS
12. Fortes Construtora Ltda.
Responsável Associado: Alexandre Oliveira Pinheiro
Localidade: Campo Grande/MS
13. Agpower Engenharia e Construções Ltda.
Responsável Associado: Arnaldo Godoy Cardoso Glagau
Localidade: Terenos/MS
14. GS Serviços e Construtora Ltda.
Responsáveis Associados: Celso Ricardo Gazola e Fernando Gomes Camargo
Localidade: Campo Grande/MS
15. Construtora Queiroz Ltda.
Responsável Associado: Daniel Matias Queiroz
Localidade: Terenos/MS
16. B2 Empreendimentos Ltda.
Responsáveis Associados: Felipe Braga Martins e Luziano dos Santos Neto
Localidade: Campo Grande/MS
17. Tecnika Construção e Locação de Equipamentos Ltda.
Responsável Associado: Rinaldo Cordoba de Oliveira
Localidade: Campo Grande/MS
18. Marsoft Informática, Construções e Serviços
Responsável Associado: Rogério Luís Ribeiro
Localidade: Terenos/MS
19. RS Construções e Serviço Ltda.
Responsável Associado: Stenia Sousa da Silva
Localidade: Terenos/MS
20. Gomes & Azevedo Ltda.
Responsável Associado: Marcos do Nascimento Galitzki
Localidade: Campo Grande/MS
A decisão do Desembargador Jairo Roberto de Quadros determinou a busca e apreensão nos endereços residenciais e/ou profissionais das seguintes pessoas:
1. Henrique Wancura Budke (Prefeito de Terenos)
2. Arnaldo Santiago (Empresário)
3. Cleberson Jose Chavoni Silva (Empresário)
4. Eduardo Schoier (Empresário)
5. Fábio André Hoffmeister Ramires (Empresário)
6. Fernando Seiji Alves Kurose (Empresário)
7. Genilton da Silva Moreira (Empresário)
8. Hander Luiz Correa Grote Chaves (Empresário)
9. Isaac Cardoso Bisneto
10. Leandro Cícero Almeida de Brito
11. Nadia Mendoça Lopes (Empresária)
12. Orlei Figueiredo Lopes
13. Sandro José Bortoloto (Empresário)
14. Sansão Inácio Rezende (Empresário)
15. Tiago Lopes de Oliveira (Empresário)
16. Valdecir Batista Alves
17. Alexandre Oliveira Pinheiro (Empresário)
18. Arnaldo Godoy Cardoso Glagau (Empresário)
19. Celso Ricardo Gazola (Empresário)
20. Daniel Matias Queiroz (Empresário)
21. Edneia Rodrigues Vicente (Empresária)
22. Felipe Braga Martins (Empresário)
23. Fernanda Fidelis de Souza
24. Fernando Gomes Camargo (Empresário)
25. Jucélia Maria de Oliveira (Empresária)
26. Luziano dos Santos Neto (Empresário)
27. Maicon Bezerra Nonato (Secretário de Administração de Terenos)
28. Marcos do Nascimento Galitzki (Empresário)
29. Rinaldo Cordoba de Oliveira (Empresário)
30. Rogério Luís Ribeiro (Empresário)
31. Stenia Sousa da Silva (Empresária)
32. Vanuza Candida Jardim (Empresária)
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CIDADE MORENA
Se ocorrer, devolução de multas pagas em Campo Grande não será em dobro
Se transitada em julgado, por não tratar-se de direito do consumidor, fica descartada a possibilidade de recebimento dobrado dos valores já pagos, pois não há relação de consumo
09/09/2025 13h30
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Campo-grandenses só terão direito ao ressarcimento integral dos valores atualizados “caso julgada procedente ação popular e transitada em julgado” Gerson Oliveira/Correio do Estado
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Enquanto a decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, suspendeu o pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses, aqueles campo-grandenses que já quitaram essas dívidas terão direita à restituição integral dos valores desembolsados para dar fins às cobranças das infrações registradas no período.
Vale lembrar que, recentemente o então vereador Marquinhos Trad entrou com ação, na tentativa de anular aproximadamente 320 mil infrações, como bem acompanhou o Correio do Estado, o que por sua vez levou à determinação pelo “fim do pagamento da confissão de dívidas” e suspensão de pagamento das penalizações geradas desde então.
Agora, como bem esclarece o autor da ação ao Correio do Estado, por não tratar-se de direito do consumidor, como não há uma relação de consumo no caso daqueles que já pagaram a multa, fica descartada qualquer possibilidade de recebimento dobrado dos valores empenhados para quitar as multas.
Importante explicar que, todos aqueles que já pagaram as multas aplicadas após o vencimento do contrato original de radares – que data de 05 de setembro de 202 – terão direito ao ressarcimento integral dos valores atualizados, “caso julgada procedente ação popular e transitada em julgado”, frisa Marquinhos.
Entenda
Assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão liminar atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad.
Para seguir com os serviços mesmo sem contrato, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) teria formalizado dois “Termos de Reconhecimento de Dívida” de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19.
Segundo estimado pelo autor da ação, as multas que foram aplicadas nesse período teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beiraria 33 milhões de reais.
Em justificativa, a Agetran defendeu a legalidade de sua ação apontando para a “necessidade de fiscalização para preservar a segurança viária da população”.
Além disso, conforme a Pasta, os reconhecimentos de dívidas seriam “medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração”.
“Ainda que se trate de uma situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedido de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas, que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”, cita um trecho da liminar.
Destacando que não há qualquer relação contratual desde setembro de 2024, fica apontado na decisão que o problema é que o contrato embasava justamente a fiscalização por parte do Consórcio Cidade Morena.
“Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos.
E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados.
Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto”, expõe o recorte do texto.
Agetran contra ex-prefeito
Na tentativa da Agetran de desqualificar a ação movida pelo ex-prefeito, que foi afastada no entendimento do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, a Agência ofereceu uma contestação que, entre outros pontos, apontava para um “conflito de interesses” gerado, uma vez que Marquinhos Trad teria participado da celebração do contrato que ele estaria questionado.
Segundo a pasta, isso sustentaria a ilegitimidade ativa de Marquinhos, ou seja, ele não teria o direito legal de buscar tal pedido em juízo, o que impediria o processo de ser julgado no mérito e, como consequência, acarretaria em uma possível extinção sem resolução da causa.
Como bem frisa o ex-prefeito, o objeto de sua ação enquanto vereador – que tenta anular mais de 320 mil infrações, como acompanha o Correio do Estado – são os atos realizados “sem contrato” e não o acordo original.
Sendo que os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posteriormente indo parar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, essa petição ainda inicial também foi listada entre os apontamentos da Agetran.
“Alega ainda inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional”, expõe trecho do documento.
Cabe ressaltar que, na remessa dos autos da 4ª Vara de Fazenda para a 2ª de Direitos Difusos, enquanto autor da ação popular, Marquinhos Trad apresentou as especificações do seu pedido, que buscava as multas aplicadas por:
equipamentos registradores de infrações de trânsito,
radares estáticos portáteis,
câmeras de videomonitoramento e
talonários eletrônicos de infrações.
Sobre a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, a Agetran sugeriu tratar-se de “captação predatória de clientes” por parte do escritório que representa o autor.
Esses apontamentos foram rebatidos por Marquinhos, que esclareceu não estava questionando o contrato em questão, mas exclusivamente os atos administrativos praticados após o término da vigência contratual em setembro de 2024.
“Quanto ao pedido de informações sobre placas de veículos, esclarece tratar-se de dados já tornados públicos através do Diário Oficial conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN, sendo necessários para identificar os cidadãos lesados e conferir efetividade à eventual decisão judicial”, complementa trecho da decisão.
Troca da empresa de radares
Após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande, a responsável precisará agora trocar todos os radares.
Desde 2018 a gestão desses equipamentos em Campo Grande foi feita pelo Consórcio Cidade Morena, que anotou o máximo de aditivos permitidos no período, sete no total, que somaram R$54.820.284,75.
Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares,
Desde o fim do contrato anterior, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas, entre outros assuntos, com dúvidas que não foram sanados, inclusive com ação recentemente movida pelo vereador Marquinhos Trad, para tentar anular aproximadamente 320 mil infrações registradas no período.
Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado.
Teste de radares
Ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do teste dos novos radares para Campo Grande, que durou apenas 24 horas, a avaliação de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena.
Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo:
Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display);
Estático (portátil);
Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
Sistema de processamento de imagens e infrações
Sem que os motoristas campo-grandenses ao menos se policiassem no trânsito, as imprudências e imperícias por um lado serviram para que as equipes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tivessem uma prova da eficácia dos novos radares que devem monitorar Campo Grande.
Entre os exemplos, um dos mais emblemáticos é o do cruzamento entre a Afonso Pena com a rua Rui Barbosa, que ainda em dezembro de 2023 teve a conversão à esquerda proibida para quem seguia pela avenida.
Nesse ponto, o equipamento flagrou veículos fazendo justamente a dita conversão indevida, mas também registrou motoristas que passaram pelo trecho em velocidade muito acima do permitido e aqueles que pararam na faixa de pedestres de forma indevida.
Logo no primeiro minuto de teste do dia 06 (00h01 e 51 segundos), um motociclista foi flagrado avançando o sinal vermelho no semáforo, como mostram os registros compilados.
Além disso, em um intervalo de cerca de apenas um minuto, por volta de 06h55, o equipamento em teste na Afonso Pena flagrou dois veículos distintos cometendo infrações diferentes, sendo uma conversão proibida e uma parada indevida em cima da faixa de pedestres.
Antes do fim das 24 horas de teste dos equipamentos, esse mesmo radar ainda conseguiu captar uma série de outros veículos após às 19h transitando pelo trecho em alta velocidade.
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RETIFICAÇÃO
Leiloeiro corrige edital que apontava empréstimo bancário a presidiário
Edital dizia que o Sicoob emprestou em 16 de dezembro de 2024 R$ 1 milhão a aos irmãos Valrter e Marcel Martis, quando um estava foragido e o outro, preso
09/09/2025 12h40
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PF desencadeou a Operação Prime em 15 de maio do ano passado e irmãos Martins foram os principais alvos
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Publicação do diário oficial desta terça-feira (9) corrige a informação de que um empréstimo de R$ 1 milhão concedido pela cooperativa de crédito Sicoob concedido à empresa Paris Construtora & Transportadora, pertencente ao foragido da Justiça Valter Ulisses Martins Silva, tenha sido liberado no dia 16 de dezembro de 2024. Na realidade, conforme o edital de hoje, a operação de crédito ocorreu em 22 de dezembro de 2022.
Em maio do ano passado, Valter Ulisses e seu irmão, Marcel Martins Silva, foram alvos da Operação Prime, uma operação da Polícia Federal contra suposto esquema de tráfico de cocaína e lavagem de dinheiro.
Os irmãos, segundo a PF, teriam acumulado patrimônio da ordem de R$ 100 milhões em menos de uma década por conta de suas atividades supostamente ilegais. O primeiro conseguiu escapar, mas o segundo foi preso preso e ficou detido até julho de 2025.
E mesmo estando na prisão, ele teria sido aceito como avalista do irmão foragido, conforme o edital publido no começo do mês.
E, com base no edital publicado no diário oficial do Governo do Estado no dia 1º de setembro, o Correio do Estado publicou reportagem informando que os irmãos Martins, mesmo um estando preso e outro foragido, conseguiram empréstimo milionário no Sicoob de Dourados
Porém, a retificação de agora revela que o empréstimo foi concedido dois anos antes. A operação de crédito veio à tona agora porque os irmãos não pagaram o empréstimo e por isso a cooperativa de crédito está levando a leilão um terreno em um condomínio de alto padrão que foi dado em garantia pelo empréstimo.
Segundo o advogado Márcio Widal, que defende Marcel Martins e sua esposa, Evelyn Zobiole Marinelli Martins, o empréstimo foi concedido em dezembro de 2022 à empresa Paris Construtora, “que é de exclusiva propriedade de Valter Martins Silva desde 2023. Marcel M. Silva e sua esposa participaram apenas na condição de avalistas do negócio”.
Como garantia deste empréstimo foi dado um terreno de 944 metros quadrados no luxuoso condomínio “Hectares Park & Resort”, em Dourados. Se houver interessados no leilão, o valor mínimo do terreno é de R$ 1,2 milhão. Se não houver interesse no início, o valor cai para R$ 1,1 milhão. Em sites do setor, terrenos do mesmo tamanho são oferecidos por até R$ 1,7 milhão.
Errata do edital do leilãodi terreno foi publicada no diário oficial do Estado nesta terça-feira (9)
Os lances, com valor mínimo de R$ 1,2 milhão podem ser dados somente até esta terça-feira (9). Se não houver oferta, o certame segue até o dia 16, com redução de 100 mil reais. A divulgação do leilão apareceu no diário oficial porque tanto o proprietário da empresa (Valter Martins) quanto o casal foram procurados em três datas e endereços diferentes, mas ninguém foi localizado ao longo da segunda quinzena de agosto.
A mulher de Marcel também chegou a ser alvo das operações da Polícia Federal, em 15 de maio do ano passado, mas não chegou a ser detida.
O terreno no condomínio de alto padrão e uma série de outros bens foram sequestrados pela Justiça em maio do ano passado, em meio à Operação Prime. A Justiça Federal comunicou ao cartório nos dias 15 e 20 de maio que o terreno havia sido sequestrado.
Na época da operação, a Polícia Federal informou que em três anos os irmãos Martins acumularam patrimônio da ordem de R$ 100 milhões. E, conforme a PF, este patrimônio seria fruto da lavagem de dinheiro procedente da movimentação de R$ 300 milhões com o tráfico de cocaína.
ANULAÇÃO
Marcel Martins Silva chegou a ficar detido até meados de julho deste ano, mas acabou sendo liberado porque seus advogados conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão dizendo que as provas utilizadas pelo Polícia Federal que levaram à decretação de sua prisão eram ilegais.
De acordo com o advogado Márcio Vidal, “após a decisão do Superior Tribunal de Justiça declarando a ilicitude das provas, a Justiça Federal de Campo Grande, a pedido da Defesa, anulou a ação penal e, também, o inquérito policial, além de todas as medidas cautelares relacionadas”.
Ainda conforme Márcio Vidal, “a Justiça Federal não recebeu a denúncia por tráfico de drogas contra Marcel M. Silva, permanecendo as acusações de suposta participação em organização criminosa e lavagem de capitais, contra as quais Marcel M. Silva se defendeu na ação penal, que, contudo, não teve decisão sobre o seu mérito em razão da nulidade integral do processo pelo uso de provas ilícitas pela Acusação”.
SICOOB
Depois da correção do edital do leilão, que alterou a data da concessão do crédito, o Sicoob enviou nota ao Correio do Estado informando que “através do advogado Fernando Duque Estrada o Sicoob Centro Sul comprovou categoricamente que não houve a concessão do referido empréstimo na data mencionada e jamais desrespeitaria decisões judiciais para beneficiar ou favorecer quem quer que seja, estando à disposição de todos para eventuais esclarecimentos”.
A nota acrescentou ainda que “o Sicoob Centro Sul reafirma que toda a sua atividade financeira obedece estritamente os ditames legais, respeitando a legislação aplicável, as normas do BACEN, COAF e do Banco Sicoob, bem como as determinações judiciais. Assim, retifica o seu compromisso com todos os seus cooperados e com a sociedade em geral, com os princípios do Cooperativismo, com base na transparência, honestidade, idoneidade, legalidade e respeito a todos que fazem parte da história do Sicoob Centro Sul”.
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