Um erro no cálculo superfaturou o valor de um precatório em 82% e pode representar acréscimo de aproximadamente R$ 15 milhões ao empresário Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, preso por integrar organização criminosa e condenado por homicídios no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
A Prefeitura de Campo Grande luta para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconhecer a “trapalhada” e reduzir o valor da dívida de 26 anos.
O pagamento foi suspenso em maio deste ano pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do TJMS, que acatou pedido de liminar do município. Em ação rescisória – o 10º recurso envolvendo o imbróglio apenas no TJMS –, protocolada em 30 de abril deste ano, o procurador Arthur Vieira de Oliveira Lavôr apontou para os inúmeros erros no processo.
“O erro material apurado pela equipe da Coordenação de Cálculos e Liquidação de Precatórios do TJMS foi em verificar que o valor proposto na ação de conhecimento nº 0034175-47.1999.8.12.0001 que deu origem ao precatório, unilateralmente pelos autores, continha em si a capitalização de juros, que é vedado no nosso ordenamento”, destacou o procurador.
“Esse erro de cálculo não foi verificado à época, e fora homologado naquela ação, sendo estabelecido a indenização com base nesse valor equivocado. Esse erro, para sensibilização, corresponde a mais de R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais), quantia extremamente significativa para a coletividade e os cofres públicos. Desta feita, foi ordenado a sua correção, e as partes autoras não gostaram disso”, alertou.
Além do valor, outro erro destacado por Lavôr é que a prefeitura não foi intimada a se manifestar sobre as várias etapas do processo, apesar de ter o direito à contestação e a ampla defesa.
Em 1998, quando o então prefeito André Puccinelli (MDB), rompeu com a Sanesul e retomou a concessão de água e esgoto na Capital, ele criou a empresa Águas de Campo Grande. A empresa pirateou o sistema usado pela concessionária estadual, o Procis – Procedimentos comerciais interligados da Sanesul. A S.A. Construções e Serviços entrou com ação para cobrar pelo uso do software.
Em 2008, o juízo de primeira instância negou o pedido da empresa e prolatou sentença dando vitória ao município. No entanto, a S.A. Construções recorreu e obteve vitória no Tribunal de Justiça, tendo direito a receber R$ 3.298.927,27. Ao realizar o cálculo, houve um erro, e a dívida chegou a R$ 26.609.419,96.
Jamilzinho comprou 50% do precatório da construtora em 2013. O advogado Silvano Gomes Oliva teve direito a outra parte. Em agosto de 2017, o departamento de precatórios do TJMS refez o cálculo e encontrou o erro na época de R$ 12.026.984,12. Ou seja, ao invés de pagar R$ 26,609 milhões, o município só deveria pagar R$ 14.582.425,84. O acréscimo foi 82%. O valor do “erro” corrigido pela inflação chegaria hoje a R# 18,157 milhões. Só acréscimo é seis vezes o valor da dívida original.
“Entende-se que a nulidade deveria ser decretada desde o primeiro ato do qual a Fazenda deveria ter tido ciência e que influenciou no julgamento do mérito desse processo, que, numa ótica mais rigorosa, seria a partir da sua falta de intimação para se opor ao julgamento virtual, e portanto, poder o processo ser incluído em pauta e também a Fazenda Pública se habilitar para realizar sustentação oral, bem como despachar memoriais com os desembargadores participantes do julgamento”, apontou o procurador municipal Arthur Vieira de Oliveira Lavôr.
“Desta feita, ante a possibilidade de pagamento de valores indevidos pela Fazenda Pública, e possibilidade de não conseguir reavê-los em futura ação de cobrança, entende-se salutar a concessão de tutela antecipada, para que somente após o trânsito em julgado da presente ação rescisória, possa haver o prosseguimento de eventuais recálculos nos precatórios”, argumentou.
O pedido foi acatado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. “Erro que não foi constatado à época, e foi homologado naquela ação, sendo estabelecido a indenização com base em quantia equivocada”, pontuou o magistrado. “Posto isso, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão definitiva proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1417815-83.2021.8.12.0000”, determinou.