“Gestão do Vale Tudo” de Adriane Lopes é obrigada pelo TJ a ampliar leitos de UTI para crianças

A “gestão do vale tudo” da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), já não consegue mais enganar ninguém e está recebendo o devido castigo. O último foi do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que apontou omissão da chefe do Executivo e incluiu a Prefeitura Municipal na obrigação de ampliar, em regime de urgência, leitos clínico e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para atender crianças e adolescentes.

Adriane Lopes tem de apresentar um plano em 20 dias, caso contrário terá de pagar multa diária de R$ 100 mil – podendo chegar a R$ 5 milhões. A decisão é do juiz Fábio Possik Salamene, da 3ª Câmara Cível do TJMS, que acatou pedido do Governo do Estado para incluir o município na liminar que obrigava apenas a SES (Secretaria Estadual de Saúde) a apresentar o plano e implementar as medidas em 60 dias.

De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), crianças e adolescentes estão morrendo por causa da falta de leitos. O mais grave, conforme a denúncia, é que muitas mortes poderiam ser evitadas. O magistrado acatou o pedido, mas concedeu liminar para obrigar apenas a administração estadual a ampliar os leitos.

O Governo do Estado recorreu para suspender a liminar, reduzir o valor da multa ou incluir a prefeitura na obrigação. O juiz em substituição no TJMS manteve a liminar e o valor da multa, mas decidiu incluir o município na obrigação.

“Infere-se dos autos que as atitudes tomadas pela administração municipal têm sido restritas à elaboração de atos normativos, emissão de alertas epidemiológicos, prestação de orientações e realização de campanhas de vacinação (f. 553-554, na origem); o que evidencia sua inércia na adoção de medidas práticas, concretas e efetivas para solução da celeuma”, destacou Fábio Possik Salemene, deixando claro que a gestão de Adriane reconhece a gravidade, mas não adota medidas efetivas para sanar o problema e salvar vidas.

“É possível identificar aparente omissão da gestão municipal que, mesmo sabedora da epidemiologia e mesmo após a reiterada vivência de cenários caóticos na saúde pública, vem adotando medidas meramente protocolares e sabidamente ineficazes para efetivamente resolver o problema”, ponderou o juiz em despacho publicado na última terça-feira (15).

O magistrado se mostra sensível à gravidade do problema e as vidas de crianças que poderão ser salvas com a ampliação no número de leitos. “O valor da multa cominatória mostra-se adequado, tendo em vista a relevância do direito em questão: o direito à saúde de crianças e adolescentes, que deveria ter sido tratado com prioridade pelos entes públicos, conforme determina o art. 4º do ECA”, frisou.