O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) retoma, nesta terça-feira (27), o julgamento do pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) por suspeita de compra de votos nas eleições municipais do ano passado.
Na terça-feira passada, o juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho pediu vistas no julgamento do pedido fruto de denúncia do PDT e DC e adiou o julgamento. O relator do processo, juiz eleitoral Alexandre Antunes da Silva, foi o único a votar até o momento e foi contra a cassação, por entender que não há uso de palavras mágicas na participação de Adriane nos cultos, bem como prova de captação ilícita de sufrágio.
Na semana passada, o advogado da acusação, Newley Amarilla, iniciou a fala solicitando a reprodução de um vídeo de uma testemunha, do Portal Caiobá, que afirma ter recebido dinheiro para comprar votos, o que teria se repetido no segundo turno.
Newley citou decisão de primeiro grau que disse não haver prova “cabal” de compra direta de Adriane e Camilla. Ele pontuou que a palavra “cabal” não está na lei e que não há dúvidas de que houve compra de votos. “As testemunhas confirmaram: vendi meu voto e recebi dinheiro para passar para outras pessoas”, afirmou.
O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, também de acusação, citou a captação de sufrágio, alegando que no caso houve compra de votos e indícios veemente de que era de conhecimento ou anuência da candidata.
Alckmin lembrou de casos de outros políticos que foram condenados por conta de indícios. Ele citou decisão do ministro Barroso, onde cita como relação direta o local onde foi realizada a compra e envolvimento de pessoas ligadas à candidata, pontuando que o dinheiro saiu do gabinete da prefeitura.
O advogado de defesa, Alexandre Ávalo, falou da preocupação com ilação, informação rasa e não aprofundada. Comparou a situação a um oceano com um metro de profundidade.
Ele citou decisão de primeiro grau que apontou não haver abuso de poder econômico, pois não ficou comprovada participação direta ou indireta, bem como documento que comprove participação de Adriane e Camilla.
Ávalo pontuou o fato de o caso envolver uma eleição para uma Capital. Destacou depoimento de uma das pessoas que acusaram a compra, afirmando que dias antes da eleição pedia votos para a adversária de Adriane, Rose Modesto (União). No entendimento do advogado, captação de sufrágio exige prova, o que não há nos autos.
O procurador regional eleitoral Luiz Carlos Mantovani afirmou que provas e fatos são públicos e salientou que a prática de compra de votos ficou evidenciada na própria decisão de primeiro grau, onde cita testemunhas que confessaram ter recebido dinheiro para participar da reunião, bem como vender votos.
No entendimento do procurador, o entendimento da defesa beira a ingenuidade, por acreditar que Adriane e Camilla não tinham conhecimento dos fatos liderados por seus servidores.