Aposentados de MS foram à Justiça contra descontos fraudulentos no benefício do INSS

Dezenas de idosos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em Mato Grosso do Sul já tinham recorrido à Justiça Federal contra descontos fraudulentos nos seus benefícios.

O esquema, que teria provocado uma fraude estimada em R$ 6,3 bilhões no período entre 2019 e 2024 com descontos ilegais de pensionistas e aposentados, motivou uma operação nacional deflagrada ontem (23) pela Polícia Federal e CGU (Controladoria-Geral da União).

Em Mato Grosso do Sul, um dos aposentados que ingressaram com ação na Justiça é de Três Lagoas e pediu o fim do recolhimento mensal de R$ 49 repassado para uma associação que ele nunca autorizou.

Ele ainda pediu o reconhecimento de dano moral pelo constrangimento que passou, em uma ação estimada em R$ 20 mil. A Justiça não chegou a julgar o caso, porque a associação procurou-o e fez um acordo, pagando R$ 3,5 mil.

Na operação de ontem, foram apreendidos bens de luxo, como um Porsche e motocicletas também importadas, coleção de relógios e até dinheiro em mala, e afastados servidores públicos.

Além do caso desse aposentado de Três Lagoas, o site Campo Grande News encontrou outras 47 ações na Capital, cinco em Dourados, três em Corumbá e 40 em Três Lagoas.

O volume de associações criadas tendo como foco a defesa de direitos de aposentados é imensa. Nos casos que a reportagem consultou, houve descontos de beneficiários do INSS no Estado para associações instaladas em Brasília e até no Nordeste, em cidades como Alagoas e Fortaleza.

Os valores descontados mês a mês variam conforme a entidade beneficiária. O mais elevado, de R$ 77,86, era descontado em folha e enviado para uma associação do Ceará. Um idoso ingressou na Justiça contra os descontos de R$ 29,94 realizados entre dezembro de 2018 e março de 2019 por uma associação de Brasília.

Outra pessoa percebeu que em abril do ano passado começaram descontos no valor de R$ 32,47 para uma entidade também da Capital Federal. À época em que procurou a Justiça, o desconto já estava em R$ 34,91.

Junto com o pedido de fim da cobrança, que foi atendido em caráter liminar, foi também reivindicado o reconhecimento de dano moral.