O juiz Alexandre Branco Pucci, que está atuando como substituto no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mandou soltar o acadêmico de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, que estava preso desde o dia 15 de fevereiro deste ano por ter atropelado e matado a maratonista Danielle Oliveira, na rodovia MS-010, no município de Campo Grande (MS).
A decisão foi assinada ontem (20) e de imediato foi expedido o alvará de soltura, sendo que o acadêmico de Medicina, que é de Goiás, não poderá mudar de endereço. Ele nem mesmo será monitorado por tornozeleira eletrônica.
Quando atingiu a vítima, ele estava embriagado, conforme apontaram os policiais militares que atenderam a ocorrência. Danielle Oliveira estava com um grupo de cerca de 20 mulheres e no incidente, uma segunda vítima também foi atingida, mas sem ferimentos considerados graves.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, já havia indeferido um pedido de soltura e, por isso, a devesa recorreu ao TJMS, alegando que a principal razão para mantê-lo preso era o apelo popular.
Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci diz que “da análise dos autos e da leitura da decisão impugnada, verifico que a medida extrema foi justificada com base na gravidade do fato e no clamor público.”
Na sequência, porém, dia, que “embora louvável a preocupação do juízo singular em proporcionar à sociedade uma resposta do judiciário a crimes como o descrito nos autos, a manutenção do encarceramento com base na gravidade abstrata do delito em razão do clamor provocado, não são suficientes para fundamentar a decisão”.
Sendo assim, prossegue, “o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça, não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiados em fatos concretos”.
Conforme Pucci, “da conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.
“Embora tenham sido apontados indícios de autoria, e prova da materialidade, não se pode olvidar que acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, posto que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, escreveu o magistrado em seu despacho.
O acadêmico já foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) e o juízo da primeira instância já agendou para o dia 24 de abril o depoimento de testemunhas de acusação, enquanto testemunhas de defesa serão ouvidas no dia 13 de maio.
Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci também determinou “a suspensão da habilitação para condução de veículo automotor durante o curso do processo e de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas, sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso situação de fato assim recomende.”