O MPE (Ministério Público Estadual) é favorável que a ação contra o ex-procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda seja enviada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ele foi denunciado pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que aponta participação inconstitucional em concurso para procurador de Contas do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
O caso também foi alvo de denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que livrou Alexandre Magno em sessão com votação do antecessor no cargo, o procurador de Justiça Paulo Passos, que hoje é conselheiro nacional, e do atual procurador-geral de Justiça Romão Júnior.
Em documento anexado aos autos, o procurador de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva justificou que o recurso deve subir ao STJ para atender dispositivo do novo Código Civil.
“De acordo com o art. 1.028, § 3º, do Novo Código de Processo Civil (2015), após esgotado o prazo para apresentar contrarrazões, ‘os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade’. Com efeito, o exame acerca da admissibilidade do recurso ordinário compete exclusivamente ao Tribunal Superior, sendo vedada ao tribunal de origem sua análise, sob pena de caracterizar usurpação de competência”.
Agora, cabe ao vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, apreciar o pedido e remeter o processo.
Os pedidos que serão analisados pelo STJ podem revisar decisão e pode anular a prova oral do concurso, determinando que nova avaliação seja realizada, diante das irregularidades apresentadas pelo advogado na ação – dentre elas a participação de Magno na banca examinadora. Com informações do site Midiamax