O juiz Renato Ribeiro do Valle, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande, determinou o bloqueio imediato da herança de R$ 38,2 milhões deixada pelo empresário Jamil Name para o filho Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, para garantir o pagamento de uma dívida que já ultrapassa R$ 15 milhões.
O bloqueio foi solicitado no âmbito do processo de execução de título extrajudicial, movido pela empresa Companhia de Participações Immacolata Concezione contra Jamilzinho e o espólio de Jamil Name. A origem da dívida remonta a um contrato de confissão de dívida firmado em 2009, que teve o pagamento exigido em 2019 e, posteriormente, transferido à empresa credora.
A execução judicial revelou que os bens diretamente vinculados a Jamilzinho, incluindo um imóvel avaliado em R$ 900 mil, não eram suficientes para quitar a dívida. Com isso, o juiz determinou a penhora do inventário, de forma a atingir os bens e direitos que Jamilzinho tem na herança deixada por seu pai, que faleceu vítima de Covid-19 no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
A decisão impede que Jamilzinho receba qualquer parte da herança de seu pai até que a dívida seja quitada. Isso significa que qualquer valor, bem ou direito que ele tenha no inventário será primeiramente destinado à satisfação da execução judicial.
A penhora também atinge o espólio de Jamil Name, ou seja, bens ainda indivisos que pertenciam ao falecido e estão em processo de partilha. Como inventariante, a viúva Tereza Laurice Domingos Name deve administrar os bens do espólio até a conclusão do inventário, e a decisão judicial obriga que os valores sejam reservados para pagamento da execução.
Além de Jamilzinho, também figura como herdeiro o deputado estadual Jamilson Name (PSDB), entretanto, a decisão afeta apenas os bens relacionados ao primeiro, visto que ele é diretamente executado no processo de cobrança.
Com a penhora estabelecida, a credora poderá requerer a venda judicial de bens. O inventário continuará tramitando, mas Jamilzinho não terá acesso a sua parte até que a dívida seja paga. A defesa pode contestar a decisão ou buscar meios alternativos para a quitação da dívida, mas, por ora, a Justiça garantiu que os valores do espólio não sejam dissipados antes da satisfação do crédito. Com informações do site Campo Grande News