Projeto de lei quer proibir nas escolas de MS a execução músicas com apologia ao crime, sexo e drogas

De autoria do deputado estadual Coronel David (PL), o Projeto de Lei nº 3/2025, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, proíbe nas escolas de todo o Estado a execução de músicas e de videoclipes com letras e coreografias de cunho sexual e que também remetam ao crime e ao uso de drogas.

Conforme o parlamentar, estudos comprovam a relevância da música para o quociente intelectual e personalidade de uma criança e, portanto, se faz necessário que o Estado disponha de uma lei que proteja as crianças e adolescentes dos perigos envolvidos com a propagação de músicas de conteúdo que venha a lhes causar degradação intelectual e moral.

“Importante ressaltar que o objetivo dessa lei não é ‘barrar’ qualquer tipo de gênero musical e/ou ser um empecilho à cultura, mas, apenas preservar nossas crianças e adolescentes de músicas que façam apologia ao sexo, drogas e crime”, enfatizou o Coronel David.

A proibição inclui unidades escolares das redes públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, sendo que, caso seja aprovada e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), ficaram vedadas as execuções de músicas e videoclipes que contenham letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas; letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico, estabelecendo outras providências.

De acordo com o projeto de lei, o diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento em que o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A proposta prevê também a aplicação de multa de dois a dez salários mínimos aos estabelecimentos privados onde se tenha praticado o ilícito e ao servidor público que comprovadamente se omitir frente ao não atendimento do que dispõe a Lei ou cooperar para o seu descumprimento.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao fundo específico do Mato Grosso do Sul que tenha por finalidade promover ações da infância e da adolescência.

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