Participação que seria irregular de ex-PGJ em banca de concurso está com o vice-presidente do TJMS

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O mandado de segurança que aponta atuação irregular do ex-procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda em concurso público está nas mãos do vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, para ser ou não remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A ação foi proposta pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que apontou a participação de Alexandre Magno no concurso de outro órgão que não o MPE (Ministério Público Estadual), o que é incompatível com as funções institucionais.

Segundo o Midiamax, o caso também foi alvo de denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que apontou o ex-procurador-geral de Justiça como autor de possível atuação irregular como consultor em concurso para procurador do MPC (Ministério Público de Contas).

Em dezembro, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou parecer chamando o feito a ordem. Resumindo, o Estado, que está como litisconsorte no processo, alega que, em outubro, foi publicada a intimação do Estado em Diário da Justiça. Assim, já teria encerrado o prazo para manifestação ao recurso.

Então, pediu à Justiça que conceda prazo de 30 dias para que possa apresentar as contrarrazões ao recurso. Isso antes da análise do vice-presidente do TJ. No mandado de segurança, o advogado, que também é candidato do concurso, pedia a anulação da 3ª fase do certame, que foi a prova oral.

Assim, André alegou “irregularidade na composição da Banca Examinadora da prova oral, pois, nela atuou membro do Ministério Público estadual, o qual desempenhou, inconstitucionalmente, função vedada e consultoria jurídica ao TCE-MS”.

No entanto, a 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou o pedido, argumentando que “A participação de membro do Ministério Público Estadual na banca examinadora não contraria a legislação vigente, não havendo vedação expressa na Resolução TCE-MS nº 158/2022 ou em outras normativas aplicáveis”, consta em trecho do acórdão publicado no dia 23 de setembro.

Dessa forma, o advogado peticionou, no último dia 15 de outubro, recurso submetendo o caso ao STJ, em Brasília (DF). Em nota oficial enviada à reportagem, Alexandre Magno disse que o “mandado de segurança que foi denegado ao autor André Francisco teve a interposição de um recurso ao STJ, estando pendente sobre sua admissibilidade pela vice-presidência do TJMS”.

Por isso, conforme a nota, ainda não foi decidido se irá ou não ser apreciado pelo STJ, sendo que, “caso seja encaminhado à Corte de Justiça, inexistirá qualquer mácula, pois é próprio do sistema de justiça a admissão ou não de qualquer recurso, pois o direito ao contraditório e ampla defesa é inerente da Constituição Federal. No entanto, é importante deixar claro que não sou parte no processo cível de mandado de segurança e nunca me manifestei nele”, afirmou.

Sobre sua atuação na banca do concurso, organizado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Alexandre Magno afirma que as denúncias “foram rechaçadas de plano, liminarmente, pelo Corregedor Nacional, pois absolutamente infundadas e afastadas de posicionamentos reiterados da possibilidade de membros do Ministério Público e da Magistratura, de TODO O BRASIL, participarem de concurso público fora de suas instituições. Tanto é fato que existe uma resolução nacional conjunta do CNJ e do CNMP, determinando esta participação de membros da Magistratura no concurso do MP como examinadores“.

E continua: “Saliente-se que o CNMP é um órgão plural, composto por representantes do MP, do STF, do STJ, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da OAB, e presidido pelo Procurador-Geral da República, tendo todos os seus integrantes rejeitado os argumentos desfilados nas matérias e que foram lançados pelo então candidato André“.

Por fim, o ex-chefe do MPMS confirma os valores recebidos para participar do concurso, mas afirma que é tudo legal: “Esclareço que o valor recebido por serviços prestados na composição da banca examinadora responsável pela atuação na prova oral do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas, foi no valor líquido de R$ 29.770,79 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como recibo de pagamento autônomo, já com os devidos descontos legais de INSS, IRPF retido e ISSQN Retido, e depois restituído uma diferença de INSS retido a maior de quase R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).

Tal atuação permitida constitucionalmente se aplica nos moldes de pagamentos para professores, para fins de remuneração, especialmente em razão da minha formação acadêmica. Tenho absoluta convicção da legalidade de minha atuação como examinador de um concurso público de uma carreira irmã, do Ministério Público de Contas, foi prestando com honestidade, responsabilidade e transparência”.

Em novembro de 2024, o CNMP arquivou a denúncia contra Magno. A sessão contou com voto do antecessor de Magno no cargo de PGJ, atual conselheiro Paulo Cézar Passos. Além disso, o atual chefe do MPMS, Romão Ávila Milhan Júnior, estava presente no plenário do Conselho.

Inconformado com a decisão, o advogado André de Menezes conversou com a reportagem do Jornal Midiamax. Ele aponta que houve corporativismo na decisão do Conselho Nacional. “Você tem no CNMP um integrante do órgão estadual [Paulo Passos] e o atual PGJ [Romão Júnior] estava lá na sessão. Tudo isso faz pressão para manter o corporativismo”, disparou.

A presença do atual PGJ durante sessão que poderia resultar em procedimento disciplinar contra seu procurador-adjunto e antecessor como chefe do MPMS causou estranheza ao advogado. “Você não manda o presidente se pode mandar um secretário. Se ele [Romão] estava lá é porque tem algum motivo para isso. Mas, minha parte como cidadão estou fazendo, se quiserem manter esse corporativismo, fica a critério deles”, pontuou.