A situação apertou para o lado de Vossa Excelência o juiz Paulo Afonso de Oliveira, que foi afastado da 2ª Vara Cível de Campo Grande por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por suspeita de venda de sentenças judiciais. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado.
O inquérito no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar as denúncias de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de capitais contra o magistrado, que foi um dos alvos da “Operação Ultima Ratio”. O corregedor-nacional de Justiça determinou uma devassa em todos os julgamentos realizados pelo juiz nos últimos cinco anos.
“Da mera leitura da decisão observa-se, portanto, a existência de indícios de que o aludido magistrado, na condição de juiz de direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, muito possivelmente, atuou em processos nos quais as partes tiveram seus interesses patrocinados por advogados que dispunham de grande proximidade com o magistrado, assim como, possivelmente, recebeu vantagem indevida para a prolação de decisões judiciais, ostentando, atualmente, patrimônio individual incompatível com seus rendimentos formais”, pontuou o corregedor-nacional de Justiça.
Um dos pontos gravíssimos citados pelo corregedor-nacional de Justiça é o golpe aplicado pela advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva no aposentado do Rio de Janeiro, que levou R$ 5,5 milhões. O juiz Paulo Afonso de Oliveira e o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso autorizaram o saque da fortuna mesmo sendo alertados pela defesa da vítima de que o fazendeiro era fictício, os documentos eram falsos e assinaturas falsificadas.
Conforme despacho, Mauro Campbell Marques destacou a fortuna acumulada pelo juiz, como uma fazenda que pode valer entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões, um avião de R$ 1,3 milhão e a compra de outra propriedade rural por R$ 18 milhões. “Por fim, a análise patrimonial do Magistrado PAULO AFONSO aponta descompasso entre o valor declarado e o de mercado de bens constantes das suas declarações anuais de imposto de renda, incluindo aeronaves e extensas propriedades rurais”, destacou.
O corregedor-nacional de Justiça ainda prosseguiu: “PAULO AFONSO declara possuir uma fazenda de 1030 hectares, denominada ‘FAZENDA RECANTO DA SERRA’, registrada no CRI de Miranda- MS, adquirida pelo valor de R$ 700 mil em 27/05/2008: […] P. 20 – Atualmente, o valor de mercado de uma fazenda de 1000 hectares, no interior do Mato Grosso do Sul, gira em torno de R$ 30 milhões a R$ 70 milhões, dependendo de vários fatores. Em que pese terem se passado 15 anos, a diferença de R$ 700 mil para R$ 30 milhões em tal período aponta novamente, a nosso ver, que PAULO AFONSO declarou valor de aquisição de tal fazenda abaixo do real para ocultar a origem dos recursos utilizados, podendo ter natureza ilícita”.
O CNJ solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), cópias dos inquéritos envolvendo o magistrado e o escândalo de venda de sentença em Mato Grosso do Sul. Apesar dos fatos narrados, Paulo Afonso de Oliveira não foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça. Mauro Campbell Marques vai mirar os processos patrocinados pelos filhos dos ex-presidentes do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargadores aposentados Paschoal Carmello Leandro e Divoncir Schreiner Maran, e do presidente eleito do TJMS, desembargador Sideni Soncini Pimentel.
“Requisite-se do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a relação de todos os processos dos últimos cinco anos, que foram julgados pelo magistrado PAULO AFONSO DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, nos quais tenham figurado como advogados FÁBIO CASTRO LEANDRO, RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL e DIVONCIR SCHREINER MARAN JÚNIOR, respectivamente, filhos dos desembargadores PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, SIDENIR SONCINI PIMENTEL e DIVONCIR SCHREINER MARAN”, determinou o ministro.
“Por fim, expeça-se carta de ordem ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para que notifique o magistrado PAULO AFONSO DE OLIVEIRA para prestar informações no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os eventos postos em apuração nestes autos”, determinou. Com infos site O Jacaré