O juiz eleitoral Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, barrou a tentativa da candidata a prefeita de Campo Grande pelo União Brasil, ex-deputada federal Rose Modesto, de fazer um comício fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral.
Após manifestação do jurídico da candidata à reeleição pelo PP, prefeita Adriane Lopes, o magistrado acolheu o pedido e determinou que a adversária “se abstenha da realização de reunião pública ou comício durante o período vedado pela legislação eleitoral”.
Em sua decisão, Albino Neto destacou que o artigo 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe, no prazo de 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão e a realização de “comícios ou reuniões públicas”.
Caso a decisão não seja cumprida, Rose Modesto poderá responder por “crime de desobediência”. O juiz determinou ainda que um oficial de Justiça vá ao local onde o comício está marcado para ser realizado às 20 horas, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 661, onde funciona o comitê de campanha da candidata, para verificar se a determinação foi cumprida.