TJ valida provas do pen drive rosa e aumenta pena de Jamilzinho em mais 4 anos e 6 meses

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) validou provas contidas em um pen drive rosa, que inicialmente haviam sido rejeitadas, e aumentou em mais quatro anos e meio a pena do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, bem como de outras cinco pessoas em processo que os condenou por integrar organização criminosa.

Com a validação do pen drive, a situação de Jamilzinho pode piorar, caso os arquivos contenham provas que possam agora ser usadas em julgamentos futuros, como no caso do “Playboy da Mansão”, marcado para começar no próximo dia 16 de setembro.

O pen drive, que foi apreendido juntamente com o arsenal bélico em maio de 2019, tinha uma espécie de dossiê em que constavam informações de pessoas que deveriam ser mortas e que foram coletadas pelo policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e entregues à organização criminosa.

Os arquivos, no entanto, foram descartados como prova, pois a Justiça considerou como ilegal o fato de o pen drive ter sido aberto na Delegacia de Polícia Civil antes de passar pela perícia.

Na ocasião, com o descarte do pen drive como prova e as demais provas dela derivadas, o policial federal aposentado, apontado como o responsável por montar o dossiê com informações de desafetos da família Name, foi absolvido.

O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu e desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ aceitaram, por unanimidade, o recurso, considerando que não houve irregularidade no acesso ao dispositivo, pois, segundo o Judiciário, “foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos dispositivos eletrônicos antes da análise do pen drive rosa”.

Com isso, os arquivos do pen drive passaram a valer como conjunto probatório e a sentença foi reformada para condenar Everaldo Monteiro de Assis pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificada e integrar organização criminosa armada, cuja pena é de 9 anos, em regime fechado.

No mesmo processo, também foram endurecidas as penas de Marcelo Rios, Rafael Antunes Vieira, Vladenilson Daniel Olmedo, Élvis Elir Camargo Lima e Frederico Maldonado Arruda, sendo que todos tiveram os anos de prisão aumentados de 5 anos e 4 meses para 9 anos e dois meses, também em regime fechado.

Foram mantidas as absolvições de Eltom Pedro de Almeida, Eronaldo Vieira da Silva, Flávio Narciso Morais da Silva, Igor Cunha de Souza, Luís Fernando da Fonseca, Márcio Cavalcanti da Silva, Rafael Carmo Peixoto Ribeiro e Robert Victor Kopetsk.

Importante ressaltar que, além desse processo, os réus já foram condenados em outros originados da Operação Omertà, como o caso assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.