Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) apontaram que 2.767 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai no ano passado em Mato Grosso do Sul, um aumento de 2,3% em relação a 2022, quando foram 2.706 crianças.
Já dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 94 Cartórios de Registro Civil do Estado, mostram que, entre 2016 e 2023, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 11,3%.
Houve o crescimento de crianças sem o nome do pai mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 2.990,9% no período.
Conforme informado pela Arpen, existem esforços de diferentes entes públicos e privados e mudanças na legislação, para mudar esta realidade, como a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em Cartório – sem a necessidade de procedimento judicial, ou mesmo ações de mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil.
Mesmo assim, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos.
A Arpen-MS completou que o reconhecimento de paternidade nos cartórios confere segurança jurídica, garantindo direitos e deveres entre pais e filhos, asseverando a responsabilidade parental e proporcionando à criança identidade e pertencimento.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.
A Arpen informou que, além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem que haja a necessidade da decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feito direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.
Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração, como por exemplo: a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.