O MPE (Ministério Público Estadual) abriu inquérito civil para apurar um desmatamento em área de preservação permanente (APP) em uma fazenda que pertence ao cantor sertanejo Michel Teló, em Campo Grande (MS).
Conforme o processo, imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa em duas áreas distintas da Fazenda Esperança, somando 1.596 hectares.
Em uma das áreas foi realizada a construção de um tanque em região úmida. Ambas as áreas estão inseridas na área de proteção ambiental municipal da bacia do córrego Ceroula.
O desmatamento tinha como objetivo abrir espaço para cultivo de agricultura. Em programa recente divulgado no Youtube, o cantor sertanejo mostrou a propriedade a falou sobre os planos de investir na lavoura e mostrou o início do plantio de soja.
Na primeira etapa, segundo ele, seriam 200 hectares plantados. Após a constatação do desmatamento, os proprietários propriedade rural foram multados em R$ 4 mil pelo desmatamento em área de proteção permanente.
Além disso, também houve a notificação para a regularização da área que sofreu a supressão.
O responsável pela propriedade, César Augusto Teló, respondeu ao MPE argumentando que, após a notificação para regularização das intervenções realizadas na fazenda, ele apresentou o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitação das taxas para o licenciamento corretivo e volumetria da reposição florestal.
O Prada teria sido elaborado antes da autuação e contemplava a área de APP do imóvel e outras que necessitavam de regeneração.
Posteriormente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a alteração do CAR, para inclusão das áreas de veredas como áreas de preservação ambiental, assim como a correção da localização do Córrego Mantena, o que fez com que o proprietário apresentasse um novo PRADA.
Por fim, o responsável argumentou que as áreas a recuperar representam 0,1% da propriedade e que possui preservada na íntegra a reserva legal. Desta forma, ele solicitou o arquivamento da apuração.
O MPE afirmou que não se arquiva inquérito civil em que haja dano ambiental sem formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo do Prada.
“Não obstante o zeloso trabalho apresentado pela causídica do proprietário da fazenda, entende-se que a resposta do órgão ambiental estadual é imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Além disso, como foi bem esclarecido no despacho anterior, […] não se arquiva Inquérito Civil em que haja danos ambientais sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta”.
Desta forma, a notícia de fato foi transformada em inquérito civil pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para apurar a devida reparação da área de preservação permanente da fazenda.
Como diligência preliminar, o promotor cobrou que o Imasul responda, fazendo conclusão dos autos.