Marcelo Rios quer participar presencialmente do julgamento pela execução do Playboy da Mansão

O ex-guarda municipal Marcelo Rios recorreu à 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para participar presencialmente do julgamento pela execução do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”, ocorrido na noite de 18 de outubro de 2018 em uma cachaçaria de Campo Grande.

No habeas corpus com pedido liminar, os advogados Márcio Widal e Nayara Neves argumentam que Marcelo Rios teve o direito de presença ofendido e tratado como secundário, quando o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, atendeu pedido de Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, apontado como mandante da execução, para acompanhar o júri popular por videoconferência, sem deixar a Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

No processo em primeiro grau, a defesa do ex-guarda já havia manifestado o interesse de trazê-lo para o julgamento, mas o magistrado negou, justificando que dará tratamento igual aos réus que estão reclusos no sistema carcerário federal. “O juízo impetrado negou o direito do paciente (Marcelo Rios) de estar presente na sessão plenária sem apresentar fundamentação idônea que justificasse a negativa”, alegou a defesa do ex-guarda municipal.

O júri pela execução do “Playboy da Mansão” foi agendado para os dias 16, 17, 18 e 19 de setembro. “Está explícito nas decisões impugnadas, o juízo impetrado tratou o direito fundamental do paciente como acessório do direito fundamental do corréu, pois, sem apresentar qualquer motivação concreta em relação a ele, negou-lhe o direito de presença ‘por consequência” do deferimento do pedido de participar por videoconferência apresentado pelo corréu”, completou a defesa.

Os advogados tratam o caso como de “manifesto o constrangimento ilegal”, mas não foi o que entendeu o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Para o relator do habeas corpus, não há motivo para deferir o pedido em caráter de urgência, uma vez que o assunto exige análise “cautelosa e aprofundada”.

“Após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como os documentos juntados que acompanharam a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, dado que a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se formado no sentido de admitir a participação por videoconferência, desde que determinada por decisão fundamentada”, também justificou.

No primeiro julgamento de acusação derivada da Operação Omertà, que teve Jamilzinho e Marcelo Rios compartilhando o banco dos réus, a “briga” foi para que o empresário participasse presencialmente da sessão. Agora, para o segundo julgamento, a disputa foi oposta da parte da defesa do acusado de mandar matar Colombo.