Na mesma sintonia “fora da casinha” da esposa prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), o deputado estadual Lidio Lopes (sem partido) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei esdrúxulo, para não dizer outra coisa.
Em Nárnia – mundo fictício onde provavelmente devem morar o “nobre” parlamentar com a nossa “competente” prefeita -, o projeto de lei visa proibir e multar o consumo de maconha em espaços públicos, algo que já é vetado desde a primeira Constituição Federal, provavelmente.
Alheio às leis do País e do Estado onde é deputado estadual, Lidio Lopes quer, pasmem, proibir o consumo da droga nas residências das pessoas – como se fosse possível fiscalizar isso -, nas cabines telefônicas – como se elas ainda existissem aos milhares nas cidades do Estado -, nos caixas eletrônicos – onde já não pode nem cigarro – e, por mais incrível que isso possa parecer – nos presídios de Mato Grosso do Sul, onde já é proibida a entrada de entorpecentes.
“Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural”, escreveu o deputado estadual na justificativa do projeto lei, se é que seja possível justificar tantas barbaridades.
Ainda, de acordo com a proposta locais entre os locais públicos previstos estão: edifícios públicos em geral; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; meios de transporte público; instituições de ensino; hospitais e unidades de saúde; estabelecimentos prisionais; quadras esportivas; cinemas, teatros e casas de espetáculos; shoppings centers; elevadores; terminais de transporte público; paradas de ônibus; cabines telefônicas; caixas eletrônicos; e qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.
Além disso, proprietários de espaço de uso coletivo devem fixar cartazes indicando que está proibido “usar maconha” que esteja de fácil acesso para visualização de quem frequenta o local. Os funcionários do estabelecimento deverão ser comunicados e medidas deverão ser tomadas para inibir o uso. Caso a pessoa seja flagrada usando maconha no espaço público, o funcionário deve acionar os agentes de segurança pública para que ocorra a retirada do local.
E, quando você acredita que não pode piorar a tamanha falta de senso do marido da prefeita de Campo Grande, caso o munícipe incorra contra o artigo 1º, que proíbe fumar maconha em espaços públicos (elevadores, unidades de saúde, presídio), está prevista a multa de e 45 (UFERMS), isto é, com a cotação avaliada em R$ 48,84, teria que desembolsar R$ 2.197,80.
Já o proprietário que ignorar a fixação de cartazes, orientação dos funcionários, acionar a polícia para retirar clientes, será multado em 90 (UFERMS), o que representa R$ 4.375,60. Nem residências escapam do Projeto de Lei que prevê multa em dobro.
A justificativa do projeto de lei menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão da maioria entendeu que pequenas quantidades de maconha para uso pessoal – ficou estabelecido 40 gramas -, o que diferencia usuário de traficante.
É importante salientar que a decisão do STF não legaliza o porte da maconha que segue sendo proibido o uso em locais públicos, entretanto, a abordagem policial passa a ter o âmbito administrativo e não criminal.
O projeto de lei seria cômico, se não fosse trágico um parlamentar, eleito e remunerado pelo povo, ter tamanha falta de noção para apresentá-lo em uma Casa de Leis, que, na teoria, é composta por pessoas preparadas para defender os direitos da população.
Agora, cabe aos pares do “nobre” deputado estadual que compõem a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa vetarem tal insensatez – pelo menos é o que se espera de quem ocupa a comissão mais importante da Casa de Leis.
Vai vendo!!!