No velho estilo, faça o que digo, mas não faça o que eu faço, o Juiz Odilon, que parece ter esquecido advogar para um criminoso responsável pelo narcotráfico internacional, classificou o julgamento dos ministros do Supremo como ”desastre” e ainda teve a cara de pau de dizer que, pasmem, a decisão teria sido motivada “pela falta de conhecimento da realidade” por parte dos magistrados.
Ou seja, os ministros do STF não podem julgar a questão da descriminalização da maconha, mas um juiz federal aposentado pode advogar para narcotraficantes internacionais, que, na teoria, foram combatidos pelo “nobre” magistrado quando atuava julgando crimes cometidos na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.
”Na prática, é a liberação não só do consumo, mas também do tráfico de até 40 gramas de maconha”, refletiu o experiente ex-juiz, que ganhou fama nacional e internacional por peitar o crime organizado. Ele entende que, com a nova decisão judicial, usuária ou não, uma pessoa agora pode circular livremente com até 40 gramas da droga.
”Ao final do dia terá feito uns dez deslocamentos levando droga. Dez vezes 40 gramas totalizam 400 gramas. Se for abordado, bastará dizer que é para uso próprio. Não precisa fazer exame de dependência química”, comentou o ex-juiz federal, estimando que, em breve, o porte de outras drogas, como cocaína e crack, poderá ser descriminalizado com base na decisão sobre a maconha. ”Princípio da igualdade de tratamento”, refletiu.
Em tempo, o ex-paladino da Justiça defende o narcotraficante internacional Hermógenes Aparecido Mendes Filho, que é natural de Dourados e apontado como sucessor de um dos principais líderes da facção criminosa brasileira CV (Comando Vermelho).
A ação penal foi aberta pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, onde o Juiz Odilon atuava antes da aposentadoria. Hermógenes Mendes e outro réu foram denunciados acusados de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico transnacional de drogas. No entanto, a imputação do crime de venda de entorpecentes foi derrubada, ao menos nessa ação.