Jamilzinho tem pena elevada para 15 anos e 4 meses por extorquir R$ 6,3 milhões de casal

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ampliou a pena do empresário Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, de 12 anos e 8 meses para 15 anos e 4 meses em regime fechado pela extorsão de R$ 6,3 milhões de um casal de empresários de Campo Grande.

Além de negar o pedido da defesa para anular o julgamento e reduzir a sentença, a turma manteve a indenização de R$ 1,736 milhão. Conforme o acórdão, o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, elogiou a sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal, mas decidiu considerar o agravante pelo crime ter ocorrido dentro da casa de Jamil Name e das ameaças feitas mediante o uso de um taco de beisebol enrolado com arame farpado e armas de fogo.

Ao realizar negócios com a família Name, o empresário José Carlos de Oliveira contou que perdeu o patrimônio construído em 40 anos. Ele e a esposa, Andréia Flávio de Oliveira, só denunciaram o caso à Polícia Civil após a prisão de Jamil Name, o octogenário que morreu preso em decorrência das complicações da Covid-19 em junho de 2021, e do filho, Jamilzinho, que está cumprindo pena no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Um dos bens entregues pelo empresário a Jamil Name mediante ameaça foi a casa no Bairro Monte Líbano, onde o Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) encontrou um arsenal de armas de grosso calibre e deu início às investigações da “Operação Omertà”, que culminou com a prisão do ex-guarda civil Marcelo Rios em maio de 2019.

“Inicialmente, os procuradores de Jamil Name Filho suscitam a nulidade da instrução processual, uma vez que, enquanto estava ocorrendo os depoimentos prestados pelas vítimas José Carlos de Oliveira e Andreia Flávio de Souza queriam que o ato fosse interrompido, e que lhes fosse oportunizado, naquele instante, conversar de forma reservada com seu cliente”, pontuou o relator.

Contudo, o juiz rebateu os argumentos da defesa na sentença ao destacar que a defesa sempre teve o direito de conversar com o réu. “Aos advogados fora permitido o contato e a entrevista com o réu tanto que, nas quatro datas que foram necessárias para fazer toda a instrução, em duas delas os advogados realizaram entrevista reservadamente com o réu (fls. 2167 e 2198). E mais, durante o interrogatório (último dos quatro encontros), um dos causídicos estava junto com o réu dentro do Presídio de Mossoró/RN, além de outros procuradores em seus escritórios (fls.2198)”, contou.

Os advogados de Jamilzinho tentaram desqualificar as vítimas. “Afirma o recorrente que a vítima José Carlos de Oliveira omitiu dolosamente fatos relevantes que confirmam a existência de vários negócios entre eles realizados, que não se limitaram aos empréstimos para a aquisição de direitos sucessórios que supostamente deram origem a todos os problemas financeiros e emocionais do ofendido e sua esposa”, relatou o magistrado.

“Diante desse cenário, argumenta o acusado que as supostas vítimas José Carlos e Andreia se aproveitaram da deflagração da Operação Omertà para tentarem, de forma dissimulada, amenizar os prejuízos e recuperar parte do patrimônio perdido em razão do descontrole financeiro do primeiro ofendido”, pontuou.

A ampliação da pena foi aprovada pelos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior. A turma negou o pedido, por falta de provas, para condenar Euzébio de Jesus Araújo, que já havia sido absolvido junto com ex-vereador Ademir Santana (PSDB).