No caso do deputado Pedro Kemp, a suspensão é válida por 12 meses e está fundamentada no artigo 261 – II do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que “a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta por transgressão às normas estabelecidas no Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.
No entanto, não há detalhamento sobre qual foi a infração cometida pelo deputado. Por meio da assessoria de imprensa, o parlamentar informou que entrou com recurso. Já com relação ao prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, a suspensão é pelo período de 12 meses, também sob a mesma fundamentação de infração.
Conforme o Detran-MS, “a portaria é o informativo da penalidade a ser cumprida, caso não haja recurso, ou o condutor entregue a CNH para cumprimento de penalidade, ou quando o condutor for bloqueado após esgotado o prazo para recurso sem manifestação da parte interessada”.
A fiscalização para saber se deputado, prefeito e demais condutores estão cumprindo a sanção imposta é feita pelos agentes da autoridade de trânsito, por meio de abordagem. Caso seja constatado que o infrator está conduzindo veículo mesmo estando com o direito de dirigir suspenso, é lavrada a autuação e a multa resultará na abertura de um processo de cassação.