Parece matéria repetida, mas não é. O ex-senador Delcídio do Amaral, atual presidente estadual do PRD, partido que nasceu da fusão do PTB com o Patriota, sofreu uma nova derrota na Justiça.
Agora, o “nobre” ex-senador e pré-candidato a prefeito de Corumbá tomou uma invertida da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou, por unanimidade, habeas corpus para trancar ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Os ministros também recusaram o pedido de Delcídio do Amaral para enviar o processo pela suposta propina de R$ 11 milhões paga pela JBS para a Justiça Eleitoral.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, já tinha negado a liminar solicitada pela defesa do ex-senador. A ação penal tramita em sigilo na 6ª Vara Criminal de Campo Grande e o julgamento seria concluído na semana passada com o interrogatório do réu.
Apesar das decisões da ministra serem publicadas no Diário Oficial, os advogados de Delcídio, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, divulgaram nota acusando se tratar de “fake news” e ameaçando processo judicial pela publicação das matérias, indo na contramão da democracia e do direito constitucional da liberdade de expressão.
O pedido para trancar a ação penal e enviar o processo à Justiça Eleitoral foi negado pela relatora, ministra Daniela Teixeira, no julgamento realizado no dia 21 de maio deste ano. Ela foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Paciornik e Messoud Azulay Neto.
“A defesa alega, em síntese, incompetência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, visto que em uma primeira dimensão, submete-se DELCÍDIO DO AMARAL a constrangimento ilegal pois, a despeito da denúncia descrever que os valores ilícitos supostamente entregues a Delcídio do Amaral eram doações eleitorais (doc. 3), deixa-se de reconhecer a competência da Justiça Eleitoral”, pontuou Daniela Teixeira.
“Em uma segunda dimensão, impõe-se a DELCÍDIO DO AMARAL um constrangimento ilegal na medida em que o suposto recebimento de valores ilícitos é atribuído ao ora Paciente, na denúncia, à função pública de Senador da República que exercia à época dos fatos, o que atrai o interesse da União e, por consequência, a competência da Justiça Federal”, descreveu a relatora, sobre o pedido da defesa.
A ação contra Delcídio é decorrente das delações premiadas do pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda e dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista.
O MPE (Ministério Público Estadual) apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 10 vezes pelo crime de lavagem de capitais.
O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, conduz o julgamento do ex-senador. A defesa do ex-senador, que foi preso na Operação Lava Jato e teve o mandato cassado pelo Senado.