O empresário João Amorim, a sócia dele, Elza Cristina Araújo dos Santos, e as três filhas, Ana Paula, Ana Lúcia e Renata Amorim, indicaram 559 testemunhas de defesa para serem ouvidas no julgamento sobre a ocultação de R$ 33,8 milhões desviados dos cofres públicos na compra de duas fazendas.
Segundo o site O Jacaré, eles também queriam realizar perícia contábil e a suspensão do processo até o julgamento dos sete crimes antecedentes, porém, a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou os pedidos e determinou que cada réu limite ao máximo de oito testemunhas, o permitido na legislação.
Em mais um esforço para atrasar o julgamento da denúncia, que completa oito anos, a família Amorim e a sócia pediram o encaminhamento denúncia para a 5ª Vara Federal, que foi a primeira a analisar o pedido do MPF (Ministério Público Federal), a suspensão até o julgamento dos crimes antecedentes – desvios nas obras da MS-040, da BR-359, da Avenida Lúdio Martins Coelho e da ampliação do sistema de saneamento de Dourados, entre outros.
“Primeiramente, embora a postura crítica seja inerente à construção de peças defensivas, é certo que ela não pode, nem deve ultrapassar os limites da polidez e da urbanidade, muito menos levantar ilações como o fez através de expressões como ‘…busca de condenação rápida do acusado pelo delito de lavagem, quiçá para satisfazer a opinião pública, mas não a justiça’”, disse a magistrada, rebatendo as acusações.
João Amorim, as três filhas e Elza Cristina conseguiram anular o recebimento da denúncia pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, ao aponta-lo como suspeito junto ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), sendo que o processo retomou do zero e a denúncia foi recebida novamente pela magistrada, substituta de Bruno Cezar.
Os réus exageraram na indicação de testemunhas. Elza Cristina propôs 260 testemunhas de defesa e mais uma infinidade de outras por empresas citadas na denúncia. João Amorim seguiu na mesma linha e indicou nominalmente 259 testemunhas. Ana Lúcia Amorim indicou 17 testemunhas, Ana Paula Amorim Dolzan 14 e Renata Amorim, nove.
“A indicação testemunhal acima do limite legal e sem a devida qualificação não é aceitável. Observo que no processo de quantificação e qualificação das oitivas não houve razoável esforço e colaboração das defesas”, respondeu a magistrada. “Impõe-se que o arrolamento de centenas de testemunhas seja indeferido, e que as defesas sejam intimadas para adequar os róis”, determinou.
“INDEFIRO o pedido de suspensão do processamento da lavagem de dinheiro até o julgamento das demais ações penais dos crimes antecedentes; – INDEFIRO os pedidos de perícia nas obras públicas e documentos relativos aos crimes antecedentes”, informou.