De acordo com a proposta, o programa permitirá a recuperação de créditos, facilitação em renegociações de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais.
Ao todo, serão contempladas moradias construídas e entregues pela CDHU-MS (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul), Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul) e pelos Programas Pró-Casa, Che Roga Mi e Novo Habitar.
Os contratos com a CDHU, que estejam vigentes e ocupados pelo titular ou por terceiros (contrato de gaveta), terão desconto de 80% no pagamento à vista do saldo devedor e 65% para pagamento parcelado em até 30 anos. Já os contratos não vigentes poderão ser parcelados em até 10 anos e terão 40% de desconto sobre os juros e a multa.
Para os contemplados no programa Pró-casa, da CDHU, e Che roga mi, da Agesul, será concedida a quitação após o pagamento de 3 prestações equivalentes a 10% do salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento. Os beneficiados pelo programa Novo Habitar terão 70% de desconto nos juros e multas em caso de repactuação por novação de dívida.
Já os contratos com a Agehab terão descontos apenas nos juros e multa, sendo 100% para a quitação total, 60% na quitação parcial da dívida e 35% no pagamento parcelado.
O projeto ainda prevê a novação de dívida, que poderá ser feita até 2 vezes por imóvel, com 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa, desde que não tenha sido beneficiado com os descontos na primeira novação de dívida ou sem desconto, caso já tenha sido beneficiado com o desconto na primeira novação de dívida, limitado ao prazo de 30 anos.
O novo programa habitacional não se aplica aos contratos do extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), aos habitacionais administrados pela Agehab de créditos de terceiros e de regularização fundiária.
O governador Eduardo Riedel (PSDB) explicou, no projeto de lei, que o objetivo do programa “é separar as regras de natureza permanente daquelas de caráter temporário que constavam em leis distintas”. O “Novo Morar Legal” poderá regularizar 10 mil moradias em Mato Grosso do Sul. Com informações do site Campo Grande News