O desembargador José Ale Ahmad Neto, da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou, na noite de ontem (9), o pedido de habeas corpus para o vereador campo-grandense Claudinho Serra (PSDB), que está preso desde o dia 3 de abril sob a acusação de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia.
Segundo o Correio do Estado, a defesa alegou que todos os envolvidos no esquema foram exonerados, chegou a mencionar os filhos do vereador para sustentar o pedido do habeas corpus, entretanto, o desembargador José Ale Ahmad Neto entendeu que a troca de prisão preventiva por domiciliar não compete ao caso.
“Em nenhum momento o paciente demonstrou que sua presença é imprescindível para os cuidados dos menores. No caso em evidência, não observo ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que a segregação cautelar se encontra devidamente fundamentada”, declarou o magistrado.
O pedido de liberdade do vereador chegou às mãos do desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS, que, no sábado (6), em torno de 11h30, repassou para outro colega, alegando que a competência da “Operação Tromper” estavam aos cuidados da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Conforme a defesa de Claudinho Serra, não compete à magistratura de Sidrolândia acompanhar e julgar o caso diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 162/08, do TJMS, que dispõe sobre o atendimento pelos juízes e Campo Grande nos casos de “pedidos de natureza cautelar, em matéria criminal, formulados em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas”.
O esquema
Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), o esquema criminoso tem o seguinte modo de operação: prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso; prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras; realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade; deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.
Na decisão sobre a prisão do vereador de Campo Grande, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva relatou que “Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual Vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens ilícitas perante a municipalidade”.
Ainda conforme o magistrado, “certo é que, após a análise do material apreendido, o Ministério Público conseguiu apresentar indícios suficientes de autoria e de materialidade para vincular o representado aos demais envolvidos na organização”.
“Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos “Claudinho”, “Chefe”, “Ele” ou apenas “C”, de modo a ligá-lo aos demais representados”, transcreveu.
Diante disso, o juiz completou que o “teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”.
“É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, destacou, acrescentou também que são numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, justificando a prisão preventiva.