Segundo ele, as pessoas que ainda na semana passada pagaram por serviços ainda não concluídos estão sendo obrigadas a pagar diferença dos valores das tabelas antiga e da que entrou em vigor.
A cobrança, prevista em lei estadual, fere de morte o princípio da hierarquia das leis, já que a norma local não pode jamais se sobrepor à lei federal que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, de acordo com Edir Viégas, a cobrança da diferença é ilegal porque fere outro importante dispositivo do CDC, que é princípio da publicidade. Os cartórios deveriam informar com antecedência aos seus clientes que ocorreria a cobrança da diferença.
Tabeliães ouvidos pelo colunista da CBN alegaram que apenas cumprem ordens, pois a cobrança é resultado da interpretação equivocada da Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) do artigo 29 da Lei 6183/2023.
“A lei diz, no Artigo 29, que as tabelas que integram a presente Lei, bem assim suas atualizações, aplicar-se-ão a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados”, reforçou.
Como os cartórios têm prazo de até cinco dias para atender os seus clientes, os serviços contratados na semana passada que se encontram nesse lapso temporal são considerados “em andamento” e, portanto, passíveis de terem seus preços atualizados, com a respectiva cobrança da diferença.
Vai vendo!!!