O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, negou alterar as datas e manteve para o dia 8 de abril o início das audiências de instrução e julgamento da ação penal por fraude em licitação e contratação emergencial da Mega Serv na gestão do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).
Além do ex-gestor municipal, também figuram como réus na ação o ex-secretário municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, e mais 11 réus, que respondem por irregularidades no contrato firmado há 11 anos. Conforme o MPF (Ministério Público Federal), o prejuízo aos cofres públicos passa de R$ 13,7 milhões.
A denúncia é mais uma decorrente da polêmica CPI do Calote, criada pelos adversários de Bernal na Câmara Municipal. A investigação também serviu de base para a Comissão Processante, que levou à cassação do mandato do prefeito na madrugada do dia 13 de março de 2014.
Na ocasião, o progressista acusou ter sido alvo de um golpe, que acabou confirmado pela Polícia Federal e pela Operação Coffee Break, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2015.
Por outro lado, o ex-prefeito e outros réus não ficaram livres da denúncia pela contratação da Mega Serv. Conforme o procurador David Marcucci Pracuchi, a contratação emergencial da empresa por R$ 4,474 milhões para a realização da limpeza das unidades de saúde foi ilegal e sem amparo na legislação. A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou que houve o desvio de R$ 453,3 mil.
A empresa acabou vencendo a licitação realizada em outubro de 2013 e foi contratada por R$ 9,228 milhões pelo período de 12 meses. O MPF pede a condenação do grupo pelos artigos 89 e 90 da Lei de Licitações 8.666/1993 e o ressarcimento integral do poder público municipal.
O caso é mais um exemplo emblemático da morosidade da Justiça. As supostas irregularidades ocorreram entre janeiro e outubro de 2013. O Ministério Público Federal protocolou a denúncia na 5ª Vara Federal no dia 27 de junho de 2018. O juiz Dalton Kita Conrado, então titular, recebeu a denúncia no dia 6 de abril de 2021.
Em despacho do último dia 20 de março, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini considerou a demora para o julgamento da ação e sua complexidade para indeferir o pedido do advogado de um dos réus, que queria o adiamento de uma audiência por motivo de viagem.
“Oportuno frisar que a presente ação refere-se a crimes ocorridos em meados do ano 2013, de grande complexidade, bem como possui diversos réus e testemunhas arroladas, não sendo razoável que a tramitação do feito seja embaraçada por voluntariedade de uma das partes, principalmente, no caso, quando há possibilidade do patrono acompanhar o ato designado pelo método de videoconferência”, argumentou o magistrado.
“Considerando que o processo deve ter uma duração razoável, entendo que a justificativa apresentada pela defesa não se mostra hábil a promover o adiamento da audiência agendada, razão pela qual entendo que ela não merece acolhimento por este Juízo”, decidiu. “Ademais, a pauta de audiências deste Juízo está sobrecarregada, e pedidos de redesignação sem base em motivos excepcionais não podem ser acolhidos. Com informações O Jacaré.