Vôvo 70 anos! Idade avançada de André e Amorim livra ambos de crimes da Lama Asfáltica

O fato de o ex-governador André Puccinelli (MDB) e do empresário João Amorim terem mais de 70 anos de idade está ajudando ambos a ficarem livres de crimes descobertos pela Operação Lama Asfáltica.

 

Segundo o site O Jacaré, a Justiça Federal voltou a analisar a denúncia contra a dupla por irregularidades na obra da Avenida Lúdio Coelho e a decisão confirmou a prescrição dos crimes de fraude e peculato na fase de licitação, mas os réus ainda vão responder pelos supostos desvios na execução do contrato.

 

A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou superfaturamento de R$ 475,5 mil, pagamento indevido de R$ 482 mil e a não compensação da União pelo gasto de R$ 4,411 milhões. A obra é uma das denunciadas pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

 

A denúncia foi aceita em agosto de 2022 pela juíza federal Júlia Cavalcante da Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarar a suspeição do juiz titular Bruno Cezar da Cunha Teixeira e anular todas as suas decisões.

 

A magistrada destacou que no caso da obra de pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, em Campo Grande, houve acréscimo de R$ 4,772 milhões em oito meses, 40% acima do valor previsto.

 

Ao analisar as respostas das defesas à acusação, Júlia Cavalcante Barbosa definiu que houve a prescrição dos crimes de fraude em licitação e de desvio de recursos públicos durante os procedimentos licitatórios, finalizados em janeiro de 2010.

 

“A cronologia delineada pelo Ministério Público Federal, quanto a estes eventos, estende-se até a data de 18/01/2010, quando foi assinado o Termo de Distrato do Consórcio Lagoa entre as empresas PROTECO e MOVITERRA CONSTRUÇÕES”, explica a juíza.

 

A pena máxima para a fraude é de quatro anos de reclusão, enquanto para peculato, é de 12 anos. A prescrição para estes casos ocorre após transcorridos oito anos para o primeiro crime e em 16 anos para o segundo.

 

“A denúncia, primeiro marco interruptivo da prescrição (art. 117, 1 do CP) foi inicialmente recebida em 10/08/2022”, informa a magistrada. “Todavia, no caso em tela, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva consumou-se em 18/01/2018, quanto ao crime do art. 90 da Lei 8.666/1993, em benefício de todos os denunciados”.

 

Em relação ao crime de peculato na fase licitatória, Júlia Cavalcante aponta que a idade avançada de três dos acusados – André Puccinelli, 75 anos, João Amorim, 70, e Luiz Cândido Escobar, 78, – faz com que o tempo para a prescrição seja reduzido pela metade, ou seja, cai para oito anos. Assim o trio também se livra desta acusação.

 

Assim André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Vilma Casanova Rosa, Helio Yudi Komiyama, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos seguem respondendo à denúncia por peculato, que é a apropriação indébita praticada por servidor público no uso do cargo.