Agora, ele vai a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa tinha recorrido ao TJMS para pedir a reforma da sentença, com a exclusão de ambas as qualificadoras, sob alegação de serem improcedentes. Além disso, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas.
Com relação ao motivo fútil, pois o crime teria sido cometido por desavenças comerciais referentes a serviços prestados pela vítima no veículo do acusado, a defesa afirma que a acusação não procede e sustenta que o acusado teria sido xingado e que houve discussão entre ambos, o que afastaria o motivo fútil como qualificadora.
Em relação à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, ela decorre do fato do acusado ter repentinamente, na audiência do Procon, efetuado os disparos, mas a defesa sustenta que ela não restou “minimamente provada” e volta a citar que houve discussão anterior ao crime.
“Diante disso, restou demonstrado in casu, que houve provocação e discussão anterior aos fatos e tendo a vítima motivos para esperar o ataque, resta afastada a qualificadora”, afirma.
Na decisão, por unanimidade, os desembargadores negaram o provimento do recurso, mantendo, dessa forma, a submissão a julgamento ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence afirmou que “não há como, nesse momento, privilegiar a versão do acusado em detrimento das outras provas existentes nos autos”.
Ele cita depoimentos de testemunhas que, durante a fase de audiências, afirmaram que não houve xingamentos por parte da vítima.
Sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, o relator afirma que a versão apresentada, de que o empresário teria motivos para esperar o ataque, também esbarra na problemática de privilegiar a versão do acusado sobre as demais provas dos autos, o que tarefa que cabe exclusivamente aos jurados.
“Lado outro, mister se faz relevar que os pares do acusado podem, eventualmente, entender que a vítima, mesmo diante de altercações verbais anteriores, não teria razões ou podia vislumbrar que, em uma audiência formal em órgão público (Procon), em que se espera ser um local seguro, acabaria sendo alvejada por supostos disparos inopinados desferidos, em tese, pelo recorrente, que teria ido armado para uma simples conciliação”, diz o desembargador.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, a 2ª Câmara Criminal não apreciou o pedido, pois a prisão preventiva já foi alvo de habeas corpus. Assim, o acusado continua preso enquanto aguarda julgamento.
Anteriormente, a defesa impetrou habeas corpus pedindo a transferência de José Roberto de Souza para um hospital psiquiátrico, mas, devido à falta de uma unidade do tipo, o desembargador determinou que ele fosse transferido do Presídio Militar para o Centro de Triagem de Campo Grande, onde são alojados os presos que, em razão de suas condições pessoais, devem permanecer separados dos demais.
Em outubro do ano passado, o requerimento de internação já havia sido negado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que sugeriu a troca da penitenciária. José Roberto de Souza está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, quando se apresentou à Polícia Civil.