O Sesc/MS (Serviço Social do Comércio de Mato Grosso do Sul) tem 30 dias para anular contrato de R$ 1.249.999,88 com a empresa Contego Consultoria Ltda., que tem sede em Joinville (SC), contratada para fazer o serviço de consultoria de adequação da entidade à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A determinação é do TCU (Tribunal de Contas da União), que identificou falta de transparência no contrato assinado em 29 de agosto do ano passado pelo Sesc-MS. Ainda conforme a Corte de Contas, o pregão eletrônico era para a “implantação e integração de solução tecnológica, assessoria técnica, levantamento de ativos de dados pessoais, manutenção da solução adquirida pelo período contratual e respectivo suporte técnico, além do fornecimento de licenças de uso de software e treinamento, pelo prazo de 36 meses”.
No entanto, após análise do TCU, foram encontradas cinco irregularidades no contrato, sendo que a primeira é que houve restrição de competição e afastamento de propostas vantajosas quando o edital estabeleceu requisitos de capacidade técnico profissional para fins de habilitação técnica das licitantes, sem admitir a comprovação da capacidade técnico-operacional.
Já o segundo item apontado pela Corte de Contas foi a habilitação da empresa Contego Consultoria Ltda. apesar de não ter apresentado todos os documentos exigidos. Outra irregularidade foi a exigência de que os workshops, obrigação da contratada, fossem ministrados pelo profissional jurídico, medida que restringiu a competição.
O quarto ponto foi a “ausência de definição do tempo mínimo de experiência do profissional jurídico e exigência de comprovação da realização de trabalhos em entidades de porte equivalente ao do Sesc/MS, mas sem informar qual é o porte do Sesc/MS, afrontando o princípio do julgamento objetivo”.
Por fim, o TCU destacou a ausência de verificação do porte das entidades emitentes dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Contego Consultoria Ltda., em desrespeito ao edital. A Corte de Contas ainda comunicou ao Sesc/MS sobre a necessidade de adotar medidas internas para corrigir falhas: ausência de informações atualizadas na plataforma de licitações e no sítio eletrônico da entidade, sobre os atos posteriores ao pregão, contrariando os princípios da transparência e da publicidade.
Durante o processo, o Sesc/MS informou que houve problemas no carregamento virtual dos documentos da empresa, situação corrigida posteriormente. “Nada obstante, mesmo com as justificativas apresentadas, remanesce o problema de a documentação incompleta (faltando uma certificação ISO e um atestado de capacidade técnica relacionados ao profissional de informática e dois atestados de capacidade técnica relacionados ao profissional de direito) ter sido aprovada e ensejar a habilitação de referida empresa, em contraste com a inabilitação das concorrentes”, pontua o TCU.
Em nota, o Sesc/MS informou que anulou o contrato com a Contego Consultoria. “Estamos comprometidos com a adequação dos nossos processos à LGPD e, por isso, lançaremos um novo edital de licitação para a contratação do serviço. O Sesc MS está analisando os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União e revendo o Termo de Referência, com o objetivo de assegurar a transparência ao processo licitatório”, informou ao site Campo Grande News.