Segundo consta no processo, Jamil Name teria emprestado R$ 1,8 milhão ao empresário de Cuiabá (MT), Velbster Artur Saldanha Birtche, dono da Voa Participações e Negócios, e Valdir Raupp de Matos Filho, também empresário e filho do ex-governador e ex-senador de Rondônia, Valdir Raupp de Matos, do MDB. Os dois devem pagar a conta. Birtche, que moveu a ação contra Jamil, questionou o valor da dívida que, segundo ele, na petição, em “pouco tempo” subiu para R$ 2,8 milhões.
Para o empresário, Jamil teria praticado agiotagem, mas isso não convenceu o relator do processo, o desembargador João Maria Lós, que negou o recurso a Artur Saldanha Birtche. O magistrado buscou um trecho de decisão antiga do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2013, que diz: “A prática de agiotagem deve ser demonstrada através de provas robustas, principalmente porque o empréstimo de dinheiro entre particulares, em princípio, não é vedado, e somente não poderá ser exigido quando evidenciada de forma cabal a prática da atividade ilícita. (…) Para a caracterização de agiotagem pressupõe a prática habitual ou profissional de operações típicas de instituições financeiras, mediante a cobrança de juros superiores à taxa legal”.
Entenda o caso
A história começou após o empresário cuiabano Valdir Raupp, defendido pelo escritório AK Advocacia Klauk, precisar de dinheiro e recorrer ao amigo Artur Saldanha Birtche, que era conhecido de Jamil Name. Por meio de Artur Birtche, o negócio foi fechado, sendo que ele entrou no caso como uma espécie de avalista.
No apelo, o dinheiro, inicialmente, não aparece como fruto de uma operação ilegal, no caso, agiotagem. Seria como se Jamil Name tivesse vendido carros de luxo aos hoje devedores. Com o tempo, segundo o processo, recaiu a suspeita da agiotagem.
O negócio é fechado por meio da Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda., empresa de Jamil Name, que seria a dona do crédito concedido aos empresários. “Ocorre que no ano de 2014, o executado Valdir Raupp de Matos Filho, precisando de subsídio para suas atividades, procurou o embargante [empresário cuiabano, Birtche] para intermediar o contato com o representante da embargada, Jamil Name Filho, uma vez que este era conhecido no estado do Mato Grosso do Sul por realizar empréstimos de dinheiro e o embargante possuía contato com o mesmo. Assim, com a ponte criada pelo embargante, procedeu, o executado Valdir Raupp Filho a realização de empréstimos e outras avenças com o representante da embargada, tendo este embargante figurado tão somente como intermediador entre as partes”.
Nota-se que o até então empréstimo foi firmado em 2014 e virou peça judicial por não ter sido paga em 2017. Birtche, segundo a apelação, concordou em agir no negócio como intermediador por interesse comercial dada a importância dos nomes de Jamil e Raupp. “Vale dizer que o intuito do embargante [Birtche] com esta função de intermediador era de criar a seu favor uma rede de contatos (networking) e oportunidades para novos negócios, tendo em vista a relevante posição social de ambos, embargado [Jamil], conhecido empresário no Estado de Mato Grosso do Sul, e o executado Valdir Raupp de Matos Filho, filho do então Senador Federal pelo Estado de Rondônia, Valdir Raupp”.
Isto é, o empresário cuiabano “vislumbrava que seria de grande benefício aos seus negócios estar conectado com importantes figuras do cenário político e comercial das regiões Norte e Centro-Oeste do país”. “Contudo, o referido negócio acabou por tornar um inferno a vida do embargante, pois para o seu desespero o executado Valdir Raupp Filho não cumpriu com o pagamento da quantia emprestada do embargado [Jamil], recaindo sobre o embargante [empresário] o temor de sofrer as consequências de ser um devedor deste último”.
Nota-se, ainda, que Birtche, além de contestar o valor da conta, quer mesmo é sair do processo por ter agido apenas como uma espécie de fiador do empresário cuiabano. Pelo descrito na apelo, Jamil Name exigiu a assinatura do empresário de Cuiabá: “Assim, a despeito de ter assinado como devedor no contrato, em verdade o fez a pedido do próprio representante da embargada [Name], sob o argumento de que confiava que dessa forma o embargante [empresário] o auxiliaria a cobrar a dívida do verdadeiro tomador do empréstimo em caso de não pagamento”.
Raupp, diz o recurso, não quis entrar como nome principal no negócio do empréstimo pelo fato do pai ocupar o mandato de senador, à época. No empréstimo, entrou no negócio um avião, que seria de Jamil Name e entregue a Raupp. Isso teria materializado o negócio, ou seja, para escapar da condição de agiotagem, a aeronave entrou na operação como o motivo da dívida contraída com Name.
“Ressalta-se que o embargante [empresário cuiabano] nunca sequer teve a posse da aeronave, sendo apenas um intermediário que gozava da confiança de ambas as partes, qual seja, a família Raupp e Name. Porém, o negócio que na época parecia uma oportunidade singular de crescimento, de negócios lucrativos, a bem da verdade acabou se tornando motivo de temor e enclausuramento social para o embargante”.
O recurso tocado por Birtche,no TJMS, ocorreu logo após decisão negativa ao empresário, em novembro de 2022, que foi definida pela 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande. “Se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, tal como alega na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso pretender utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida”, definiu à época o juiz Cássio Roberto dos Santos.
Já no TJMS, o desembargador assim definiu a questão: Em análise dos autos, observo que não restou evidenciado por nenhum meio que a dívida representada pelo título exequendo tenha sido contraída em benefício de terceiro, mormente o embargado demonstrou que os próprios veículos a que o instrumento se refere foram transferidos para o nome do ora devedor/embargante.Com efeito, veja-se que para reconhecimento da inexequibilidade do título, como nos autos, sob a alegação de que o mesmo é fruto da prática de agiotagem ou negócio simulado, o devedor – ora embargante – deve apresentar provas convincentes e robustas da referida ilicitude”. Com informações do Correio do Estado