A multa, para quem mantém imóvel sujo, é de R$ 2.944,50 a R$ 11.778,00, a depender do tamanho do terreno. Caso o proprietário pague a multa e mantenha o terreno sujo, será autuado novamente, podendo a Prefeitura realizar a limpeza do local, sendo os valores dos serviços lançados diretamente na inscrição imobiliária do terreno, acrescido de 10% do valor da multa inicial.
Lei complementar número 505, que altera, insere e “endurece” dispositivos na Lei Municipal n. 2.909, foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). É vedada a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário as medidas necessárias para evitá-la, ficando responsável nos casos de sua ocorrência.
Decorrido o prazo concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou Secretaria Municipal de Saúde, mesmo pagando a multa, se o responsável não atender à notificação, será autuado novamente, podendo a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, executar os serviços diretamente ou por meio de empresas credenciadas para realização deste serviço, sendo os valores dos serviços lançados diretamente na inscrição imobiliária do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) do valor da multa inicial.
Fica vedada a participação em Programa de Pagamento Incentivado de proprietários de imóveis que estiverem em débito pelo não pagamento da multa mencionada no dispositivo anterior. A PMCG reforça que é proibido manter terrenos baldios, imóveis, propriedades sujas ou com matagal e queimar lixos, folhas ou objetos em quintais.
A prefeitura notifica, mensalmente, dezenas de proprietários que mantêm o terreno sujo e deixam de realizar a higiene da propriedade regularmente. Ao todo, 2.603 pessoas foram notificadas por falta de limpeza em terrenos de janeiro a outubro de 2023. A infração é prevista no Artigo 18 A, lei 2909/92 – “não limpeza de propriedade urbana”.