As regras para indenização ainda não foram fechadas, mas há a possibilidade de a compensação abranger somente a terra nua das áreas disputadas, isto é, quando o imóvel rural não tiver nenhum investimento. Ou, então, também por benfeitorias já investidas na fazenda, no caso.
No Estado, poderiam ser indenizados fazendeiros que detém 118 mil hectares nas áreas são conhecidas como Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Ypoi/Triunfo, onde vivem os guarani kaiowá, justo os originários mais afetados pelos conflitos com os ruralistas pelo domínio da terra.
Dados do Cimi (Conselho Indígena Missionário), entidade ligada à igreja católica e que atua em causas indígenas, sustentam que a localidade em questão, entre os anos de 2005 e 2019, foi onde ocorreram mais assassinatos de indígenas no país.
Para Anderson Santos, que é o advogado do Cimi, o principal perigo da proposta é condicionar a demarcação das terras indígenas à discussão da indenização da terra nua dentro desse procedimento, sendo que a Constituição veda isso expressamente.
Ele sustenta que isso pode trazer ainda mais dificuldades ao reconhecimento das áreas indígenas pelo Estado, conforme informou a Pública. “Não se pode gerar mais esse problema para as comunidades indígenas, que já estão amargando a falta de território há séculos”, destacou.
Já Gustavo Passarelli, advogado da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), destacou que, se a indenização pudesse fazer parte do processo administrativo de demarcação de terras indígenas, ajudaria a todos.
Na avaliação dele, se for necessário esperar que o produtor ajuíze a demanda para depois receber a indenização, isso certamente atrasa o procedimento administrativo. “Se no próprio procedimento administrativo já tiver uma previsão nesse sentido, fica mais rápido. O procedimento judicial é moroso”, disse.