A empresa já foi multada em R$ 10,9 milhões pela supressão de vegetação nativa da região pantaneira e agora tem contra si um inquérito civil aberto pelo MPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá.
Conforme o MPE, houve supressão de total de 3.634,77 hectares de vegetação nativa, sendo que, desta área, 264,46 hectares são de área de preservação permanente e 217,25 hectares sobrepõem a área de reserva legal.
A supressão foi constatada após cruzamento de dados do Caoma (Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente) entre 5 de setembro de 2014 e 29 de abril de 2020, apontando o desmatamento de 9.836,33 hectares na Fazenda Bom Jesus.
O MPE verificou que 1.389,42 hectares de vegetação foram suprimidos antes da expedição da Autorização Ambiental de 2016, bem como outros 2.245,35 hectares foram desmatados fora das áreas licenciadas.
O inquérito apura a regularidade da supressão vegetal na Fazenda Bom Jesus em razão de notícia de fato do Ministério com base em Parecer Técnico do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), assinado em 28 de dezembro de 2021.
No documento, os fiscais relatam que flagraram montes de madeira oriundas da supressão vegetal na Fazenda Bom Jesus. Então, concluíram que a derrubada de árvores não possuía autorização ambiental e parte do desmate afetou área de reserva legal.
No dia seguinte, em 29 de dezembro, o Imasul emitiu auto de infração com multa de R$ 10,9 milhões pela supressão vegetal. A promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina solicitou arquivos vetoriais das áreas que foram fiscalizadas.
O diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo, foi oficiado a encaminhar os documentos em até 15 dias, o prazo foi prorrogado. Contudo, não houve manifestação por parte do Imasul. A mesma empresa foi alvo de notícia de fato e inquérito civil em 2020 e 2021, respectivamente.
Na época, a Prime foi denunciada por desmatar 1,2 mil hectares da Fazenda Bom Jesus sem licença ambiental. No inquérito civil nº 06.2021.00000339-7 de 2021, a empresa apresentou defesa e disse que “sempre exerceu suas atividades em conformidade com as normas de proteção ao meio ambiente”.
Além disso, pediu o arquivamento do processo e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Então, o MPE arquivou o inquérito civil e firmou procedimento administrativo para acompanhar o TAC. O valor para reparar os danos ambientais é de R$ 150 mil, divididos em 30 parcelas de R$ 5 mil. Segundo o MPMS, três parcelas estão pendentes. Com informações do site Midiamax