O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação popular contra a instalação do corredor de ônibus norte, que inclui a Rua Bahia e a Avenida Coronel Antonino, dando aval para o investimento de R$ 120 milhões na implantação do corredor exclusivo do transporte coletivo de Campo Grande.
A ação popular foi protocolada por comerciantes e empresários, que apontavam risco para a segurança dos pedestres e passageiros, aumento de acidentes e a falta de audiência pública para ouvir a população sobre as mudanças nas vias públicas.
Apesar do aumento de acidentes desde 2020, o magistrado pontuou que o corredor da Bahia e Coronel Antonino ainda não foi concluído, ou seja, as ilhas de embarque ainda não foram instaladas e não houve a instalação e sincronização de todos os semáforos.
“Como se vê, não há qualquer proibição às formas de instalação dos corredores exclusivos quanto à sua localização, inclusive constando no Manual do BRT diversas opções de como implementar o sistema, cabendo a cada gestor avaliar a melhor opção para a sua realidade, sendo que os estudos técnicos realizados pelo requerido para o desenvolvimento do projeto básico da implantação dos corredores exclusivos sugeriram diversas soluções para obra, sendo uma delas a ‘locação da faixa do lado esquerdo da via com estações locadas em ilhas totalmente segregadas do tráfego compartilhado, de modo que permita a operação de veículos (ônibus)com porta do lado direito’”, pontuou Ariovaldo Nantes Corrêa.
O município rechaçou a alegação de que não houve debate com a sociedade, como alegaram os empresários. De acordo com a Prefeitura, o Plano Municipal de Transportes e Mobilidade Urbano realizou audiências públicas de 2009 a 2015 para debater a melhor proposta. A última tentativa, para mudar ou adequar o projeto, foi realizada no ano passado, mas apenas sete pessoas compareceram à audiência pública.
“Embora as informações prestadas pelo CETRAN/MS demonstrem que houve um aumento nos acidentes de trânsito ocorridos na rua Bahia e na avenida Coronel Antonino a partir do 2º semestre de 2020 (fls.1.137-8), os requeridos não produziram prova de que tal situação se deu em razão da destinação de faixa de rolamento como corredor exclusivo ao transporte público, ônus que lhes cabia conforme prevê o artigo 373, I, do Código de Processo Civil e de acordo com o fixado na decisão que saneou o feito”, ressaltou o juiz. Com infos do site O Jacaré