E o Bernal? Ex-prefeito é condenado por ter usado site da Prefeitura durante eleição. Tomou de novo!

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não deve se livrar tão cedo do inferno astral que vive com a Justiça. Agora, ele foi condenado por ter usado o site da Prefeitura Municipal de Campo Grande para promoção pessoal nas eleições de 2016.

Ele tinha sido inocentado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, porém, por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) de que Bernal usou o site para autopromoção durante as eleições de 2016, quando disputou a reeleição, voltou a ser válida.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou a ação improcedente em 12 de julho de 2019. O MPE recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No entanto, o MPE apelou ao STJ e o agravo foi julgado procedente pelo ministro Herman Benjamin. “Ao contrário do que decidiram as instâncias ordinárias, não constitui erro escusável ou irregularidade tolerável olvidar princípio constitucional da magnitude da impessoalidade e a vedação contida no art. 37, § 1º, da Constituição da República”, pontuou.

Na sentença, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou a determinação do STJ e definiu as penalidades impostas a Bernal.

“Quanto à penalidade a ser aplicada em desfavor do requerido, há que se observar a lesividade e a reprovabilidade da conduta, bem como a sua intenção como ato em si, ou seja, deve ser analisada a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo, a extensão de eventual dano causado e o proveito obtido, cujas penalidades podem ser cumulativas ou não”, observou.

O magistrado determinou multa civil de 12 vezes o salário pago a Bernal em 2016 – o subsídio era de R$ 20.412,42 – e, portanto, o valor a ser pago é de R$ 244,9 mil. Além disso, não poderá firmar contrato com público por dois anos e será incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade. Com informações do site O Jacaré