A Rede de Lojas Marisa quitou R$ 876 mil em aluguéis atrasados no Shopping Campo Grande para continuar funcionando no estabelecimento e deixou sem pagamento outros R$ 698,7 mil também em aluguéis no Shopping Norte Sul, tendo o despejo decretado pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível.
A crise das Lojas Marisa ocorre em todo o País e o valor de atraso em aluguéis supera R$ 10 milhões em nível nacional. Em Campo Grande, o grupo tem ações de despejo por inadimplência nos dois maiores shoppings, sendo que a primeira ação foi protocolada pelo Shopping Campo Grande em 12 de maio deste ano, cobrando R$ 213 mil.
“A ré vem inadimplindo com alugueres mensais, despesas comuns, FPP e demais encargos locatícios específicos, como energia elétrica, ar-condicionado etc., o que certamente, enseja o desfazimento do contrato, ao teor do art. 9º, III, da Lei do Inquilinato e da cláusula 16.1 das Normas Gerais”, apontou o Shopping Campo Grande.
O advogado Marcelo Domingues Pereira informou, em petição protocolada no último dia 11, que as Lojas Marisa tinham pago R$ 212,2 mil referente ao aluguel de dezembro no dia 17 de janeiro deste ano. Outros R$ 142,4 mil foram pagos relativos ao valor de janeiro. E o total em atraso, de janeiro a junho deste ano, foi quitado com o depósito de R$ 429,6 mil. A empresa já pagou até R$ 92,4 mil em honorários.
“Assim sendo, conforme restará devidamente demonstrado na presente contestação, o pleito inicial é improcedente, sendo juridicamente infundada a pretensão de encerramento da relação locatícia com base em um inexistente descumprimento contratual absoluto, a ponto de ser procedente o despejo, devendo a ação ser julgada totalmente improcedente, o que desde já se requer”, pediu o defensor.
Agora, como não pagou, a Rede de Lojas Marisa deve ser despejada em 15 dias do Shopping Norte Sul. Conforme despacho do juiz Flávio Saad Peron, o estabelecimento provou que não houve o pagamento do aluguel. “Na peça inicial o autor requereu a concessão da tutela provisória de urgência, consistente no despejo da ré do imóvel locado, pedido que, antecipo, comporta deferimento”, pontuou o magistrado.
“Pelo exposto, observando que estão satisfeitos os requisitos exigidos pela lei especial, defiro o pedido liminar de despejo, razão pela qual determino: a) INTIME-SE a ré para desocupar o imóvel referente ao salão comercial 040 do Shopping Norte Sul Plaza (Marisa Lojas S/A), situado à Avenida Presidente Ernesto Geisel, n. 2300, Bairro Jóquei Clube, nesta Cidade, voluntariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de ser determinado o despejo coercitivo”, alertou o magistrado. Com infos O Jacaré