A exemplo dos órgãos de defesa do consumidor de outros nove Estados, o Procon de Mato Grosso do Sul anunciou, nesta quinta-feira (15), a instauração de processo administrativo para apurar a legalidade da cobrança de taxa extra no valor de R$ 13,00 imposta pela Netflix aos clientes que acessam os serviços da plataforma em mais de uma residência com uma mesma conta.
No Estado de São Paulo, entretanto, a Justiça não conseguiu enxergar a relevância do tema, o que levou um consumidor a desistir de ação que tinha impetrado conta a plataforma.
Na ação, o cliente apresenta diversos argumentos contra a cobrança e indaga a respeito da forma exata utilizada pela Netflix para identificar a localização de um dispositivo, os limites para uso da plataforma no celular e a forma como a empresa vai lidar com usuários que viajam muito, que é o seu caso.
Além disso, o consumidor argumenta que assina o pacote Premium, o mais caro da plataforma, no valor de R$ 55,90 e que permite ao assinante assistir em 4 telas simultâneas. E ainda que divide esse valor com os pais e com a irmã, que moram em casas diferentes.
Após a ação ser aceita pela Justiça, o consumidor emendou a petição inicial e solicitou a inclusão do Procon de São Paulo e do Ministério Público Estadual no processo, na condição de amicus curiae – uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
No pedido, após citar a legislação que permite a inclusão, o consumidor argumentou que a matéria discutida tem grande repercussão nacional, pois a Netflix, somente no Brasil, tem mais de 15 milhões de usuários, que a contratam das mais variadas formas.
Ao negar o pedido, a Justiça foi suscinta e sem qualquer contra-argumentação, escreveu: “Indefiro o pedido, pois não se mostram presentes os requisitos do artigo 138, “caput” do CPC”. Em suma, a Justiça não enxergou a “relevância do tema” apontado pelo consumidor.