O dia de ontem (19) é para ser esquecido pelo vereador Tiago Vargas (PSD), pois, em questão de horas, sofreu duas derrotas na Justiça e deu adeus ao mandato de deputado estadual conquistado nas eleições deste ano. Decisão publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a demissão do “nobre” parlamentar da Polícia Civil após julgamento de agravo interposto pelo Governo do Estado e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pela sua inelegibilidade.
No caso do STJ, acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tinha entendido que “a demissão enseja a inelegibilidade”, mas, segundo o ministro Francisco Falcão, o fez “sem correlacionar a qualquer mácula que levasse o processo administrativo disciplinar à nulidade e, consequentemente, ao afastamento da penalidade de demissão”, entendendo que o acórdão carece de fundamentação fática.
Assim, aceitou o recurso do Governo do Estado e manteve a demissão que acabou o tornando também inelegível, já que a decisão derrubada era “fundamentada na impossibilidade de Tiago Vargas concorrer a um cargo eletivo em 2022 por conta da inelegibilidade decorrente da demissão”. Já o julgamento do TSE analisava o indeferimento da candidatura de Tiago Vargas a deputado estadual nas eleições deste ano, conforme determinou o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A vaga dele na Assembleia Legislativa tinha sido conquistada nas eleições de outubro, mas perdida dias depois por força de decisão do TRE-MS em razão de uma sentença relatada antes do pleito pela exoneração do candidato do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Todos os sete votantes optaram pelo indeferimento da candidatura e, assim, a vaga ficou para o 1º suplente, que é o ex-secretário municipal de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto (PSD), que inclusive já foi diplomando em cerimônia realizada na noite de ontem.