Juiz condena Carrefour a pagar R$ 400 mil após ex-funcionário ser humilhado na Capital. Vai vendo!

O juiz do Trabalho Valdir Aparecido Consalter Junior condenou o Carrefour a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo ao ex-funcionário Pedro Henrique Monteiro, que foi vítima de humilhação por parte de uma gerente em uma das lojas do grupo em Campo Grande (MS) no ano passado.

 

O fato aconteceu no dia 28 de setembro de 2021 e, na época, Pedro Monteiro apareceu em um vídeo sendo obrigado a limpar o chão ordenado pela gerente do setor de eletrodomésticos do Carrefour. A cena foi vista por demais funcionários e clientes, sendo que o vídeo logo viralizou pelas redes sociais e ganhou proporção nacional.

 

Na ação trabalhista, o ex-funcionário relatou que a gerente exigiu que ele limpasse a geladeira e o fogão. Depois, viu ter uma mancha no piso do corredor central causada por um adesivo ou cola, obrigando que também fosse limpa.

 

Diante da proporção que tomou o caso com o vídeo, Pedro Monteiro contratou um advogado e entrou na Justiça do Trabalho com uma ação de dano moral. Em decisão, o juiz Valdir Aparecido Consalter decidiu que o valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de elevada relevância social.

 

O magistrado ainda condenou que todas as lojas do Carrefour em Mato Grosso do Sul não permitam, tolerem, ignorem ou deixem de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral, autoridade excessiva ou desproporcional. Em caso de descumprimento, a pena é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

 

A Justiça também afirma ser necessário implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias e casos de assédio, com ampla divulgação aos trabalhadores dos canais de denúncia, com a realização de procedimentos de apuração adequados e escritos.

 

Há também a decisão de realizar uma palestra, em até um ano, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática de assédio moral no meio ambiente de trabalho.

 

Vai vendo!!!