Dados da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) apontam que uma vez por mês em Mato Grosso do Sul é registrado um caso de exploração sexual infantil. O acordo com informações do órgão de segurança pública, muitas vezes, esses crimes são disfarçados como estupro.
o crime de exploração sexual infantil ainda faz inúmeras vítimas todo ano em Mato Grosso do Sul. São crianças e adolescentes que têm suas histórias de vida marcadas pela vantagem e lucro ilícitos tirados de forma tão precoce, às custas da violência que fere a dignidade. Longe do imaginário de que esse tipo de crime acontece apenas em ‘casas de prostituição’, os responsáveis muitas vezes são
Foram registrados 15 casos de exploração sexual infantil de janeiro até outubro de 2022. A idade das vítimas varia entre 11 e 16 anos, e as cidades com maior número de registros foi Campo Grande, com 5, seguida de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai (3), Terenos (2), e Jardim, Bonito, Três Lagoas, Coxim e Tacuru, com um caso cada.
Segundo explicado pela delegada Anne Karine Trevizan, titular da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), cidades turísticas estão sujeitas a terem casos registrados – como Bonito e Jardim. “Cidades onde têm pontos turísticos acabam se aproveitando mais do fluxo de pessoas.
Favorecimento à prostituição
Segundo a delegada, foram registrados cinco boletins de ocorrência de favorecimento à prostituição em 2022 em Campo Grande. O crime está previsto no artigo 218 do Código Penal e a pena é de quatro a dez anos.
A pessoa que comete o crime também pode pagar multa caso seja constatado o agravante de obtenção de vantagem econômica sob o menor. Anne explica que, muitas vezes, o crime não é registrado nessa tipificação penal e sim como estupro de vulnerável, pois na maioria das vezes é comprovada a conjunção carnal.
“Se a vítima for menor de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável, e o autor responde por favorecimento à prostituição. Já se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, o autor responde por submeter, induzir ou atrair à prostituição, no artigo 218-B”, detalha Anne.
A delegada ainda reforça que o fato da vítima “aceitar” se prostituir é irrelevante para a aplicação da pena e prisão, sendo a pessoa que praticou punida da mesma forma. O artigo 218-B do CP define que o crime é enquadrado como “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.
A delegada explica que condições socioeconômicas, como baixa renda familiar, podem agravar os casos de exploração sexual infantil. Algumas famílias veem a criança como forma de lucro.
O crime é hediondo e a Depca recebe denúncias tanto de registros de boletim de ocorrência como anônimas através do Disque 100.
“A criança é ouvida em depoimento especial. Se [a autoria] for pai ou mãe, é tirado do convívio e ela para de frequentar aquela casa, ou até estabelecimento. Nossas equipes vão até os locais e verificam se têm mais crianças ou adolescentes na mesma situação”, informa Anne.
Um dos registros feitos pela Depca foi durante a Operação Sentinela, em setembro, em que uma mulher foi presa por agenciar uma adolescente. A autora possuía uma casa de prostituição e a menor era “agenciada” através de um site. No local, foram encontradas outras vítimas, mas apenas uma menor de 18 anos.
À época, as duas filhas da suspeita foram ouvidas em depoimento especial, mas negaram qualquer tipo de abuso. A mulher tirava foto das jovens para enviar aos “clientes” e recebia parte do valor dos programas, entre R$ 150 e R$ 120 por meia hora.
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