Os pedidos aprovados pelo TSE já foram encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. A requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, estabelece que cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Segundo a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, a Justiça Eleitoral pode requisitar apoio para garantir livre exercício do voto e normalidade da votação e apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem indicar localidades e motivos que justifiquem necessidade de reforço na segurança, com anuência das respectivas secretarias estaduais.