Os vídeos falam sobre taxas e impostos do Governo no Estado, atacando Eduardo Riedel. De acordo com a decisão, “o vídeo postado se trata de conteúdo apócrifo, com fatos sabidamente inverídicos, sendo gravemente descontextualizado, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual, e divulgado em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral”.
A multa diária por descumprimento neste caso varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, nos termos do § 2º, do art. 57–D, da Lei n. 9.504/97. “Devendo haver a comprovação do cumprimento da determinação de publicação nos grupos de WhatsApp, nos presentes autos, no mesmo prazo da contestação”, determinou o desembargador, completando que o Tik Tok e o Instagram devem retirar o vídeo do ar em até dois dias e encaminhar no mesmo prazo à Justiça Eleitoral a identificação de dois usuários que fizeram a respectiva postagem.