A decisão partiu do juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha e leva em consideração a ausência de certificação da amostragem divulgada pelo trio nas suas contas na mídia social Instagram. Conforme o magistrado, em consulta na Internet, não foi encontrada a pesquisa mencionada pelos referidos políticos, “e mesmo que assim não fosse, como dito, não consta na divulgação o obrigatório número de registro da pesquisa, ou o nome do estatístico responsável e tão somente o suposto número de sua inscrição”.
Os três têm 24 horas, prazo irrevogável, para fazer retratação, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, devendo haver a comprovação do cumprimento da determinação. Na postagem, eles induzem o eleitor a pensar que há números colocando Capitão Contar à frente na intenção de votos. De acordo com a Justiça Eleitoral, a divulgação indevida como esta é passível de multa no valor de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
“É sabido que a divulgação no aplicativo Instagram é pública e atinge todos quantos acessem o perfil público dos representados. Na hipótese, é flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e que aparenta ser inverídico, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual”, completou o juiz.
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