“Ante a dificuldade econômica narrada pelo custodiado, autorizo o parcelamento do valor da fiança arbitrada em 2 vezes, ressaltando que o valor integral poderá ser revertido em favor da vítima, o que deverá ser ratificado pelo juízo criminal. Recolhido o valor da primeira parcela da fiança (R$ 3.030), coloque-se em liberdade o custodiado”, decidiu a juíza, autorizando a soltura do servidor público estadual, enquanto a enfermeira Eliziely da Silva Bicalho continua internada em estado grave na Santa Casa.
Não foi arbitrada fiança na delegacia porque somadas as penas são superiores a 4 anos, já que o caso foi registrado como embriaguez ao volante e lesão corporal. Além de pagar a fiança de cinco salários mínimos, o policial civil está proibido de frequentar bares e deve comparecer em juízo sempre que for intimado para comprovar seu endereço, também não pode se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial.
De acordo com testemunhas, o policial civil estava em visível estado de embriaguez e chegou a atirar para o alto quando foi questionado sobre a colisão. No entanto, a assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que a perícia esteve no local e não identificou estojos de munições, não comprovando os disparos informados pelas testemunhas.
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