“É notória a má-fé das REQUERIDAS em se aproveitar de uma política EMERGENCIAL, que visa mitigar os efeitos da inflação na vida dos brasileiros, desonerando os impostos incidentes sobre serviços essências, como no caso dos serviços de telecomunicações”, diz trecho do processo.
A associação destaca também que, ao utilizar como parâmetro a magnitude das concessões públicas exploradas pelas operadoras, que sozinhas administram mais de 150 milhões de contratos, ou seja, se cada consumidor foi lesado em no mínimo R$ 10,00, o prejuízo será de mais de R$ 1 bilhão.
O que deu início à atual circunstância é que, desde o dia 1º de julho deste ano, todas as operadoras de telecomunicações, empresas concessionárias de serviços públicos, deveriam adequar suas cobranças às novas alíquotas de ICMS. No entanto, as empresas não seguiram a nova tributação e seguem cobrando a alíquota do ICMS anterior à mudança de 27% com acréscimo do Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza, o que totalizava um percentual de 29%.
Outro ponto evidenciado na ação foi o fato de constar a mudança da alíquota em demonstrativos de algumas operadoras e, apesar de ser identificada uma porcentagem de 19%, o valor final da conta permaneceu inalterado, provando que o desconto não era realizado.
Outro lado
Em resposta, as operadoras admitem que os descontos não estão sendo feitos em razão de ajustes dos sistemas. A Vivo informa que o desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano teve início em julho, desde que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas. “Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do
ajuste na fatura até o limite do mês de novembro. Desde o início de agosto, os clientes já podem adquirir ou migrar para os planos com redução de carga tributária, se desejarem”, informou.
A TIM disse que a redução na fatura de planos pós-pagos está sendo feita por ciclos e será finalizada até o mês de novembro. “Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata”, completa.
A Claro informou que a redução do imposto já começou a ser repassada, e que, entre setembro e novembro, os clientes vão receber desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas. “Será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo”, diz parte da nota.
A operadora OI se posicionou por meio de nota, informando que está repassando integralmente a redução do ICMS que incide sobre a conta dos seus clientes pessoa física, conforme decisão tomada em cada estado. “A Oi esclarece, contudo, que o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feito anualmente de acordo com índices econômicos atrelados aos serviços, conforme consta nos contratos entre a operadora e seus clientes.”