A defesa do empresário ponta-poranense Fahd Jamil Georges, 80 anos, mais conhecido como “Rei da Fronteira”, conseguiu a liberdade do cliente na noite de ontem (30). O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, mandou libertá-lo, mas manteve o uso de tornozeleira eletrônica, anulando a prisão domiciliar cautelar estabelecida desde o dia 2 de junho do ano passado.
Preso desde o dia 19 de abril de 2021 sob a acusação de corrupção, organização criminosa, tráfico de armas e pela execução do chefe da segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo – deste crime ele já foi absolvido pela Justiça -, o “Rei da Fronteira” estava em prisão domiciliar por não ter condições de saúde para ficar em um presídio.
Na decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho detalhou que a “prisão preventiva foi decretada nos autos da medida cautelar nº 0010196-2021.8.12.0001, em razão das possíveis práticas de obstrução da Justiça e de liderança de uma organização criminosa armada”. “Contudo, o requerente encontra-se em prisão domiciliar cumulada com monitoração eletrônica desde 2 de junho de 2021, há, portanto, um ano e três meses”, descreveu na decisão.
Ele completa que a decisão de substituição considerou a situação de saúde e o estado avançado de idade do requerente, concedendo a prisão domiciliar por motivos humanitários. “Desta forma, entendo que a ordem pública pode ser assegurada pelas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva caso este Juízo constate a insuficiência das medidas”, prosseguiu.
No entanto, o magistrado justificou a necessidade das cautelares de Fahd Jamil não se ausentar de Campo Grande por mais de 8 dias, sem autorização da Justiça, não mudar de residência sem comunicação ao juízo e comparecimento a todos os atos que for intimado, por ora, como forma de o requerente permanecer vinculado ao juízo e como meio de saber a respeito de seu endereço. Além disso, ele estabeleceu que o “Rei da Fronteira” deve se recolher ao domicílio no período compreendido entre 20 horas e 6 horas, de segunda à sexta-feira, e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas).
Por outro lado, o juiz manteve a monitoração eletrônica para permitir melhor controle acerca das demais medidas cautelares aplicadas contra Fahd Jamil. “Neste sentido, a monitoração eletrônica deve ser renovada, pelo prazo inicial de 180 dias, assim como tem ocorrido em relação a outros corréus que possuem, em tese, funções menos relevantes do que as do requerente (apontado como líder) na suposta organização criminosa armada. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em seu favor, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiver preso”, concluiu. Com informações do site A Crítica