As tretas arrumadas pelo vereador novato, bailarino e aprendiz de feiticeiro Tiago Vargas (PSD) já recebeu uma punição por ter a língua solta. Um ano, um mês e sete dias após o fato, sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, condenou o “nobre” parlamentar a quatro meses no regime aberto por injúria contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Ele foi condenado por ter chamado Reinaldo Azambuja de “canalha” e “corrupto” na rede social no dia 7 de julho do ano passado. Por considerar que o vereador tem imunidade parlamentar, a magistrada o absolveu do crime de difamação por ter proferidos xingamentos semelhantes contra o tucano cinco dias antes, 2 de julho de 2021.
Neste caso, conforme a magistrada, Tiago Vargas agiu em nome do interesse coletivo ao criticar o governador pela realização da blitz de trânsito às 9 horas. Conforme a sentença, o vereador tem direito a imunidade parlamentar, mesmo que tenha feito as críticas fora da Câmara Municipal de Campo Grande, porém, a punição poderia ser política. A polêmica começou com a gravação de um vídeo por Tiago Vargas contra a realização de blitz pela Polícia Militar de Trânsito.
“Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul. Você deveria estar preso, entendeu. Infelizmente, blitz que prejudica nosso trabalhador, prejudica nosso trabalhador. Torno a dizer, poderia ser blitz da guarda municipal da Agetran, estaria fazendo o meu papel. Reinado Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha, e não mandando a nossa polícia fazer blitz aqui na cidade de Campo Grande às nove horas da manhã”, criticou o vereador, em vídeo postado na internet e retirado do ar por determinação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Por outro lado, no comentário feito no dia 7, quando Tiago Vargas manifestou-se indignado com a ação do tucano cobrando indenização de R$ 50 mil, a juíza entendeu que ele agiu em benefício próprio e não da coletividade. Tiago Vargas destacou o fato da juíza reconhecer a imunidade parlamentar. Contudo, ele irá recorrer da sentença. O governador também poderá recorrer. Com infos do site O Jacare