No dia 27 de julho, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 1ª Vara Cível, tinha determinado que a Prefeitura pagasse, em 24h, o valor de R$ 700 mil, correspondente a emendas parlamentares destinadas ao hospital e que não tinham sido repassadas pela prefeitura.
No dia 29 de julho, a entidade mantenedora pediu à Justiça que fosse determinado o bloqueio dos valores, por meio do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o que foi concedido em decisão complementar do magistrado.
Porém, a Procuradoria Jurídica do município recorreu da decisão ao TJMS e o desembargador Marcelo Câmara Raslan deferiu o agravo de instrumento, determinado o desbloqueio da conta. Na justificativa, a que seria necessário contratualizar ou formalizar esse repasse, o que não foi executado. “(…) o repasse sem a formalização do ajuste entre as partes é indevido, porque prejudica a efetiva prestação de contas, além de, possivelmente, invadir a esfera orçamentária municipal com eventual prejuízo ao erário público (…)”.
A disputa pelos valores começou quando a sociedade alegou que a prefeita Vanda Camila (PP) tinha segurado emendas dos deputados federais Rose Modesto (União Brasil) e Dagoberto Nogueira (PDT), no valor de R$ 200 mil e R$ 500 mil, respectivamente, mesmo depois de ser enviado à Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia um plano de trabalho para a contratualização do hospital.
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