Além disso, foram rejeitados os pedidos para levantar a indisponibilidade de bens e os pedidos para rejeição da inicial, em que a promotoria aponta improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Em setembro de 2020, a 1ª Vara de Direitos Difusos bloqueou bens do então juiz afastado por improbidade administrativa durante atuação em inventários.
Do conjunto de processos contra o magistrado, que foi aposentado compulsoriamente em fevereiro deste ano pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a maioria é de lavagem de dinheiro por meio de propina paga em propriedades rurais e venda de sentença por R$ 100 mil.
Ainda conforme a acusação, Aldo Ferreira usou “dos mais variados estratagemas de mascaramento, ocultou e dissimulou a origem, a localização, a movimentação e a localização dos bens e valores provenientes de crimes de corrupção”.
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