A condenação é uma continuidade dos julgamentos da “Operação Omertà”, que levou Jamilzinho e o pai dele, Jamil Name, para a cadeia em 27 de setembro de 2019. De acordo com o processo, a pena-base era de cinco anos e quatro meses, mas houve um aumento pelo fato de que o empresário era o líder da quadrilha, existindo diversas provas de que ele emitia ordens para os demais integrantes.
Por outro lado, o magistrado entendeu que não houve provas suficientes para condenar Jamilzinho pelos crimes de extorsão, tráfico de arma de fogo, milícia privada, corrupção ativa e passiva. A denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) foi recebida em 2019, afirmando que todos os denunciados faziam parte de uma organização criminosa armada liderada por Jamil Name, que faleceu de Covid-19 no ano passado, e por Jamilzinho, ambos estavam presos no Presídio Federal de Mossoró (RN), sendo que o filho continua lá.
A defesa do acusado pediu que as acusações fossem revistas e que os depoimentos de duas testemunhas fossem anulados. Além disso, os advogados de Name pediram que ele fosse absolvido dos crimes de organização criminosa armada e milícia privada e a rejeição da denúncia de crime de corrupção ativa.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal entendeu que de fato não tinha provas suficientes para condená-lo pelos crimes de milícia privada e corrupção ativa, o absolvendo dessas acusações como pediu a defesa. Na mesma sentença, ainda ficou fixada a pena de cinco anos e quatro meses para o guarda municipal afastado Marcelo Rios, que está preso desde 2019, quando o Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) apreendeu, em sua casa, um arsenal de armamentos pesados.
Ainda foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão o ex-guarda municipal Rafael Antunes, o policial aposentado Vladenilson Olmedo, e os policiais civis afastados Frederico Maldonado e Elvis Elier, que será o único do grupo que poderá recorrer em liberdade. A Justiça ainda absolveu o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, que era dono de um pen-drive apreendido pelo Garras junto com o armamento. Entretanto, o conteúdo do dispositivo foi acessado sem a devida autorização judicial, o que anulou a prova.